O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da COVID-19 foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto compõem um Projeto de Lei (PL) que visa criar uma espécie de auxílio financeiro para órgãos da Covid-19.
Serão amparados crianças e adolescentes que perderam os pais devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, que teve início em meados de março de 2020 no Brasil. A intenção é pagar uma indenização no valor de um salário mínimo para os jovens que perderam o pai, a mãe ou outro responsável legal em virtude da doença.
Considerando que se trata de um PL, o texto precisa passar pela análise do Congresso Nacional, se receber um parecer positivo dos parlamentares da Casa, aí sim terá validade. Portanto, a votação deve ser feita tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O relatório reforça a necessidade de garantir algum amparo, sobretudo financeiro, aos familiares das vítimas da Covid-19. Isso porque, em boa parte dos lares, essas pessoas que foram a óbito eram os provedores e responsáveis pela família.
Se o projeto for aprovado e sancionado, o auxílio financeiro será liberado retroativamente à data do óbito. Além do mais, a quantia será proporcional ao número de órfãos deixados, se limitando a três salários mínimos, ou seja, três órfãos por família.
Caso o texto seja mantido como está, o órfão terá direito a receber o auxílio financeiro até completar 21 anos de idade. Existe a possibilidade de ter o benefício estendido até os 24 anos, caso o jovem esteja cursando o ensino superior.
Vale mencionar que o auxílio financeiro seria submetido às correções monetárias no mesmo patamar da Previdência Social. Os pagamentos seriam responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contaria com o apoio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para operacionalizar os depósitos do auxílio financeiro dentro de 30 dias após a aprovação do projeto.
Além do mais, o PL do auxílio financeiro também estabelece que a pensão por morte viabilizada ao dependente do segurado do INSS ou de servidor público federal, seja de 100% do valor da aposentadoria, se a morte tiver sido ocasionada pela Covid-19.
Por outro lado, não teriam direito ao benefício aqueles que já recebem pensão por morte, independente do regime, ou quando o órfão tiver uma renda familiar superior a três salários mínimos.