- 13º salário em dobro será pago da mesma maneira que o abono natalino;
- Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social poderão receber o benefício;
- 13º salário em dobro poderá ser pago até 2023.
O projeto que dispõe sobre o 13º salário em dobro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve um novo avanço na Câmara dos Deputados.
Desta vez, o texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e agora será enviado para análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado trata-se do substitutivo da relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei (PL) nº 4367, de 2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A relatora incluiu o apensado PL 5641, de 2020, que prevê o fomento da economia brasileira, estímulo extremamente necessário para amenizar o desemprego e a fome que já atingiram um patamar assustador.
O PL substitutivo prevê que o 13º salário em dobro seja pago aos beneficiários do INSS caso seja aprovado a caráter conclusivo e sancionado presidencialmente até o ano de 2023.
“A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, destacou.
Enquanto isso, o autor do projeto original, Pompeo de Mattos, afirmou que o pagamento de uma parcela extra do abono natalino previdenciário terá um papel extremamente importante em meio aos impactos contínuos da pandemia da Covid-19 no Brasil.
Para eles, as quantias adquiridas pelos aposentados, pensionistas e demais beneficiários são essenciais para a dinâmica econômica do país.
O 13º salário em dobro foi proposto ainda em 2020, mas desde então não teve força o suficiente para seguir para análise no Congresso Nacional, precisando ser editado várias vezes.
A proposta surgiu através do 13º salário tradicional pago aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também pelos próprios segurados da autarquia que já recebem o benefício uma vez ao ano.
Desde o ano passado, o 13º salário do INSS tem sido antecipado em decorrência da pandemia da Covid-19. A estratégia tem sido utilizada como uma maneira de auxiliar financeira este público que faz parte de um dos principais grupos de risco à Covid-19. A antecipação é algo que acontece sempre que há uma brecha no Orçamento, no entanto, o pagamento dobrado trata-se de uma ideia inovadora.
Se o texto do abono for aprovado, ele será capaz de injetar, aproximadamente, R$ 50 milhões na economia do país. A estimativa foi feita com base no valor usado para pagar o 13º salário do INSS, mesmo que o pagamento aconteça como o abono natalino, em duas parcelas.
Parlamentares justificam a importância e necessidade do pagamento do 13º salário em dobro tendo em vista que os segurados do instituto não foram contemplados por nenhum outro benefício financeiro, nem mesmo o auxílio emergencial, durante a pandemia da Covid-19.
Por esta razão, bem como pelas dificuldades enfrentadas em virtude da idade avançada e respectivos problemas de saúde, seria essencial promover esse benefício aos idosos.
Quem terá direito ao 13º salário em dobro?
No geral, o 13º salário em dobro compõe o mesmo grupo atendido pelo abono natalino tradicional. Isso quer dizer que terão direito aqueles que recebem:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-reclusão;
- Beneficiários do auxílio-creche.
Quem não receberá o 13º salário em dobro?
Por outro lado, não terão direito ao abono quem recebe:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pensão mensal vitalícia;
- Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
- Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
Qual o valor do 13º salário em dobro?
Há duas alternativas de valores a serem pagos pelo 13º salário em dobro. A primeira sugere o pagamento de uma quantia equivalente ao 13º salário e a segunda equivale ao valor exato do benefício previdenciário pago para o segurado.
Caso a primeira opção seja aprovada, os segurados do INSS serão contemplados por quantias correspondentes ao salário mínimo. Em contrapartida, quem recebe até dois salários mínimos, pode receber um salário mínimo somado à diferença do piso nacional e do teto do INSS que ainda é R$ 6.433,57.