- Atualização dos dados cadastrais pode evitar cancelamento do BPC;
- Renda mínima para aquisição do BPC será alterada em 2022;
- Benefício pago pelo INSS não requer contribuição previdenciária.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a pessoas com deficiência (PCD) e idosos com 65 anos de idade ou mais. Embora não seja um benefício previdenciário, pois não exige contribuição à Previdência Social, ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O BPC é responsável por amparar milhares de cidadãos brasileiros de baixa renda. No entanto, é bastante melindroso no que compete aos critérios de concessão e a respectiva manutenção para continuar recebendo o benefício.
Quem tem direito ao BPC?
Antes de mais nada, o cidadão que deseja receber o BPC precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e então, cumprir os seguintes requisitos:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Outro critério essencial para a concessão do BPC é o cumprimento da renda mínima estabelecida pelo programa. Neste caso, é preciso se atentar a uma particularidade, pois originalmente, a renda mínima per capita a ser apresentada é de um quarto do salário mínimo, R$ 275.
Contudo, este valor irá vigorar somente até o dia 31 de dezembro de 2021. A partir do ano que vem, a renda mínima para aquisição do BPC passará a ser de meio salário mínimo, R$ 550, piso nacional vigente, que é de R$ 1.100, o que também resultou no impedimento de uma família com renda equivalente ao valor-limite receber este auxílio.
Lista de doenças que concedem o BPC
Apesar do critério de concessão do BPC para idosos com 65 anos, esta condição unicamente, não é o suficiente para permitir o acesso ao benefício. Desta forma, o Governo Federal prevê que este cidadão se enquadre em uma das doenças listadas a seguir, para comprovar a real necessidade de um auxílio financeiro.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Para comprovar a existência de uma dessas doenças, o requerente do BPC terá de passar pela perícia médica do INSS. O procedimento será capaz de atestar a condição alegada, bem como a necessidade de um benefício extra para auxiliar nas despesas com medicamentos e outros insumos médicos, e em casos específicos, o auxílio de terceiros para executar atividades rotineiras.
O que pode cancelar o BPC?
Embora pareça ser um procedimento comum, a concessão do BPC não é tão simples e fácil como parece. O mesmo vale para a manutenção do benefício que pode ser cortado a qualquer momento, normalmente o cancelamento do salário está relacionado a:
- Descumprimento dos requisitos;
- Falta de atualização do CadÚnico;
- Irregularidades no cadastro;
- Falta de documentação;
- Posse de empresa pelo PCD;
- Aquisição de emprego formal.
Nota-se que as regras que podem gerar o cancelamento do auxílio doença e do BPC são bastante simples de serem resolvidas. Basta manter a situação regularizada e ficar atento aos anúncios de pente fino do INSS. O procedimento é realizado com o propósito de identificar fraudes e pagamentos indevidos.
Pente fino
O procedimento de verificação dos critérios de elegibilidade conforme mencionado acima, trata-se do pente fino do INSS, realizado, pelo menos, uma vez ao ano.
Ele prioriza a análise de benefícios por incapacidade, sobretudo, aqueles mantidos sem a perícia médica durante um período superior a seis meses, sem a determinação de uma data de cessação ou reabilitação profissional.
Normalmente o foco do pente fino está voltado para:
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram a baixa-renda ou a situação de risco social;
- Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
- Beneficiários do Auxílio-Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;
- Companheiros de falecido (caso de Pensão por Morte) em que não foi constatada a efetiva união estável antes do óbito do segurado.
Para evitar surpresas como o cancelamento do salário do BPC é muito simples, basta manter os dados cadastrais e todos os documentos médicos devidamente atualizados.
Veja a seguir a lista dos dados mais solicitados pelo INSS durante a fiscalização e que podem ser mantidos ou alterados a qualquer momento:
- Documentos pessoais;
- Comprovantes de endereço e residência;
- E-mail;
- Números de telefone;
- Documentação complementar relacionada ao caso específico de cada benefício.
A transmissão dessas informações pode acontecer de três maneiras: presencialmente, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Caso o beneficiário opte pelo modelo presencial, ele deve fazer o agendamento através da Central de Atendimento do INSS pelo número 135, e optar por “Entrega de documentos por convocação”.