- Cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para trabalhadores;
- Herdeiros podem efetuar o saque das cotas em caso de falecimento dos titulares;
- A cota do PIS/Pasep deve ser retirada na Caixa Econômica.
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), as cotas do PIS/Pasep foram esquecidas por 10,6 milhões de trabalhadores brasileiros. Este esquecimento reflete em R$ 23,3 bilhões estagnados junto à instituição financeira.
De acordo com a Caixa Econômica, boa parte da cota do PIS/Pasep que ainda não foi sacada se deve à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter causado esquecimento do direito a receber este recurso.
No primeiro caso, é importante saber que os herdeiros diretos do trabalhador podem sacar o PIS/Pasep em caso de falecimento do titular.
O grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep é formado considerando o vínculo familiar e a dependência econômica do segurado do INSS. A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
A liberação da herança do PIS/Pasep dá prioridade na ordem mencionada acima, sendo que na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim sucessivamente.
Mas para comprovar o direito aos valores, é precisos solicitar um alvará com o propósito de autorizar a movimentação das quantias, além de apresentar a seguinte documentação na Caixa Econômica:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
O que são as cotas do PIS/Pasep?
Entre o período de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos tinham o hábito de depositar determinadas quantias em contas bancárias na titularidade de cada funcionário, que a partir de então, se tornavam os proprietários de cotas dentro deste fundo.
No entanto, assim como o saque do PIS/Pasep quando no modelo do abono salarial, as cotas podiam ser sacadas apenas em casos específicos, como na aposentadoria, tratamento de doença grave ou ao completar 70 anos.
Mas desde o mês de outubro de 1988, o formato de pagamento do PIS/Pasep foi alterado para o modelo vigente. No entanto, com o passar do tempo e as alterações, muitos beneficiários deixaram de efetuar o saque das cotas em virtude dos critérios de elegibilidade implementados na época.
Por esta razão, muitos beneficiários titulares ou os herdeiros deixaram de lado ou não têm conhecimento sobre este direito.
É importante ressaltar que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa do abono salarial. As quantias depositadas no fundo permitem um único saque do valor depositado na época, portanto, assim que a quantia é retirada o saldo é zerado.
Lembrando que a Caixa Econômica é a instituição responsável pelo pagamento das cotas do PIS, e o Banco do Brasil libera o PASEP para trabalhadores do serviço público.
Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep?
As cotas do Programa de Integração Social (PIS) são destinadas aos trabalhadores formais com carteira assinada entre 1971 a 1988. Enquanto as cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são direcionadas àqueles que atuaram como servidor público ou militar no mesmo período.
Desta forma, as cotas do Fundo PIS/Pasep são direcionadas aos trabalhadores registrados até o dia 4 de outubro de 1988. Essas pessoas têm até o dia 1º de junho de 2025 para efetuar os saques em espécie, após esse período haverá o entendimento de esquecimento e os valores retornaram para a propriedade da União.
O que é o abono salarial do PIS/Pasep?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago uma vez ao ano para o trabalhador formal, ou seja, aquele com carteira assinada. Mas é preciso se enquadrar em alguns outros requisitos para ter direito a este benefício, como:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Também há a particularidade que o PIS é concedido aos trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica. Por outro lado, o Pasep é pago para os servidores de instituições públicas através do Banco do Brasil (BB).
O valor do PIS/Pasep é baseado no salário mínimo vigente que será o teto do programa. As quantias são liberadas gradativamente a cada mês trabalhado, podendo se acumular até atingir o piso nacional. Com base na proposta de salário mínimo para 2022 no valor de R$ 1.169, veja a estimativa para o ano que vem:
- 1 mês trabalhado: R$ 97,41;
- 2 meses trabalhados: R$ 194,82;
- 3 meses trabalhados: R$ 292,25;
- 4 meses trabalhados: R$ 389,66;
- 5 meses trabalhados: R$ 487,08;
- 6 meses trabalhados: R$ 584,49;
- 7 meses trabalhados: R$ 681,91;
- 8 meses trabalhados: R$ 779,32;
- 9 meses trabalhados: R$ 876,74;
- 10 meses trabalhados: R$ 974,16;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.071,57;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.169.