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Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros?

Por Laura Alvarenga
12 de outubro de 2021
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Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros?

Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros? (Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

Embora muitos não saibam, a herança deixada por um ente querido não se restringe somente aos bens conquistados ao longo da vida. No caso dos trabalhadores formais, esta herança pode vir em forma do PIS/Pasep e FGTS. 

Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros?
Trabalhador falecido deixa herança como PIS/Pasep e FGTS aos herdeiros? (Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

A informação foi confirmada pelo Serasa Experian, que explicou que os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador, são transformados em herança e podem ser sacados pelos dependentes legais devidamente registrados na Previdência Social. 

O processo é regulamentado pelo artigo 1º da Lei nº 6.858, de 1980, e pelo artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC), os quais concedem o direito de resgate de recursos trabalhistas deixados pelo trabalhador.

O grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep e FGTS é formado considerando o vínculo familiar e a dependência econômica do segurado do INSS. A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  • Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.

A liberação da herança do PIS/Pasep e FGTS dá prioridade na ordem mencionada acima, sendo que na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim sucessivamente.

Mas para comprovar o direito aos valores, é precisos solicitar um alvará com o propósito de autorizar a movimentação das quantias, além de apresentar a seguinte documentação na Caixa Econômica Federal (CEF):

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

O PIS/Pasep e FGTS são benefícios trabalhistas concedidos a quem possui carteira assinada. Ambos são uma espécie de poupança.

Enquanto o PIS/Pasep tem caráter de abono salarial concedido uma vez ao ano no valor máximo de um salário mínimo, o FGTS recolhe contribuições mensais que podem ser retiradas somente em caso de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Tratamento de doença grave;
  • Compra da residência própria.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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