A partir de agora, a aposentadoria do INSS concedida com atraso de mais de três meses após a data do pedido irá receber juros. A decisão faz parte do acordo estabelecido pelo instituto para cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios previdenciários.
No ano passado foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo com o INSS para apresentar respostas às solicitações de benefícios em até 90 dias. Veja abaixo os prazos estabelecidos:
Tipo de benefício | Prazo ordinário |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias (exceto por invalidez) | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Com isso, a medida entrou em vigou após seis meses, mais especificamente no mês de junho. Porém, o instituto está tendo dificuldades em cumprir os prazos. Diante disso, o SFT publicou no dia 30 de setembro uma nova medida.
Essa foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor prevendo o pagamento de juros a aposentadoria do INSS com atraso de mais de três meses após a data do pedido. Dessa maneira, os juros estão sendo calculados desde 10 de julho deste ano, quando começaram a expirar os prazos.
Para calcular os juros da aposentadoria do INSS será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício].
De acordo com a portaria os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. Além dos juros, o valor da aposentadoria do INSS será corrigida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
É importante saber que a exigência do pagamento de juros será aplicada em todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho de 2021. Sendo assim, nos casos em que há benefício indeferido, em recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais os juros não serão aplicados.