O debate sobre pobreza menstrual segue ganhando notoriedade em todo país. Desde o último dia 7, quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto de lei que garantiria a distribuição gratuita de absorventes menstruais para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o tema tem gerado inúmeras reações.
No Distrito Federal, o governo busca reunir diferentes secretarias para que projeto do próprio distrito saia do papel independente de medidas nacionais.
Lei do Distrito Federal
A Lei nº 6.779 é resultado da proposta da deputada do Partido dos Trabalhadores, Arlete Sampaio, tendo sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Publicada no Diário Oficial em janeiro deste ano, a lei distrital do DF sobre o tema completa 9 meses sem aplicação, ainda sim o projeto é tido como uma esperança para quem enfrenta o problema da pobreza menstrual.
Se aprovado, o benefício deve distribuir absorventes menstruais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e escolas da rede pública.
Entretanto, até o momento desta matéria, a lei se encontra impossibilitada de ser aplicada em decorrência da falta de regulamentação por parte da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).
Quem poderia receber o benefício?
Apesar de ainda não existir previsão de quando a lei passará a de fato funcionar, já se sabe que o benefício buscará contemplar pessoas de baixa renda do DF que sejam estudantes de escolas da rede pública de ensino.
Além de mulheres e pessoas que menstruam em situação de rua ou extrema pobreza, apreendidas, presidiárias ou recolhidas em unidades penais. E pessoas internadas em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas.
Outras medidas para população geral
O Governo do Distrito Federal se mostra empenhado no avanço de medidas para o combate da pobreza menstrual e para tornar possível a todos o acesso à higiene pessoal para pessoas que menstruam.
No último dia 6, o legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 2.237/21 que irá reduzir o preço do absorvente menstrual no DF.
Assim, o item deve passar a ser considerado de extrema necessidade e fará parte da lista de produtos que compõem a cesta básica local, tendo redução de 7% em impostos.