Diante da onda de desemprego agravada pela pandemia, muitos segurados enfrentam problemas para manter as contribuições com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em dia, mas podem contar com o período de graça. Para fazer uso dos benefícios oferecidos pelo seguro como aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio doença, é importante a constância na contribuição mensal para a Previdência Social.
Entretanto, o “período de graça” garante a cobertura em casos especiais, mantendo os benefícios previdenciários do indivíduo mesmo sem haver contribuição durante um período.
Segurados obrigatórios, ou seja, aqueles trabalhadores remunerados que contribuem com o INSS de maneira obrigatória, podem, em caso de demissão, ter o tempo de 12 meses de cobertura graça. Já contribuintes facultativos recebem cobertura de 6 meses.
A interrupção na contribuição sem a perda dos benefícios para trabalhadores demitidos pode durar até 12 meses, após o período, se o segurado continuar desempregado deve solicitar mais 12 meses de cobertura, totalizando 24 meses.
Se o trabalhador em questão já possuir uma contribuição igual ou superior a 10 anos, ele poderá solicitar o acréscimo de 12 meses, totalizando assim 36 meses.
Após o período de graça, acontece o que é chamado de “perda de qualidade do segurado”, quando o indivíduo deixa de ser coberto pelo INSS, dessa forma é preciso que haja o retorno das arrecadações mensais para o retorno da cobertura e uso dos benefícios.
O período de carência, é o tempo mínimo de contribuições que o indivíduo deve ter para recuperar a qualidade do segurado perdida no período de graça e voltar a ter os benefícios do INSS.
Esse período pode variar de acordo com o benefício que será solicitado, para salário-maternidade é necessária a contribuição de 10 meses após o retorno, 24 meses para auxílio reclusão e 12 meses para aposentadoria por invalidez e auxílio doença.
É importante destacar a necessidade do trabalhador estar em dia com suas arrecadações para que possa fazer uso do período de graça quando ou se necessário.
Assalariados com carteira assinada são descontados automaticamente na folha de pagamento, já trabalhadores não assalariados devem acompanhar com atenção suas contribuições para não perder o direito aos benefícios.