Regras e funcionamento do programa de distribuição de absorventes no RJ

Nesta quarta-feira, 13, o Governo do Rio de Janeiro (RJ), anunciou que fará a distribuição de absorventes gratuitamente. Estima-se que 326 mil estudantes da rede pública de ensino na faixa etária de 10 a 55 anos tenham acesso ao benefício. 

De acordo com o governo carioca, a iniciativa será custeada por recursos oriundos da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). Será preciso descentralizar a verba para atingir o propósito de atender integralmente a demanda dessas meninas e mulheres.

Um levantamento feito pela pasta aponta que as alunas terão direito a quatro pacotes com oito absorventes cada, ou a um pacote com 32 unidades por mês. A previsão é para que a quantia necessária para este investimento seja repassada até o dia 20 deste mês. 

A compra dos absorventes ficará na responsabilidade da direção das escolas, contando com o devido acompanhamento das Regionais Administrativas, bem como as coordenações de operações da Seeduc.

O Governo Federal completou informando que a distribuição de absorventes está prevista na Lei nº 9.404, de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado após sanção do governador Cláudio Castro.

A lei prevê a distribuição de absorventes higiênicos femininos gratuitamente nas escolas da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. No início desta semana, a Seeduc chegou a comentar que teria iniciado um processo licitatório para no intuito de adquirir os absorventes para a distribuição nas escolas. 

Projeto nacional vetado

A iniciativa no âmbito estadual, ocorreu logo após o presidente Jair Bolsonaro vetar o trecho do Projeto de Lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. 

Contudo, foram vetados o artigo 1º que previa a distribuição gratuita de absorventes, o artigo 3º que estabelecia a lista de beneficiárias, bem como o trecho que incluía os absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Entre as justificativas apresentadas por Bolsonaro estava o argumento de que o Congresso Nacional não previu uma fonte de custeio para essas medidas. O PL propunha o uso de verba destinada pela União ao SUS e, no caso específico das presidiárias, o item seria custeado pelo Fundo Penitenciário Nacional. 

No que compete ao SUS, o presidente alegou que os absorventes não foram integrados à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Além do que, ao estabelecer a distribuição de um item específico a determinadas beneficiárias foge ao princípio de universalidade do SUS.

Já em justificativa ao uso do Fundo Penitenciário Nacional, Bolsonaro disse que o seu regulamento não prevê o uso de verba para esta finalidade. A iniciativa tinha como foco atender:

  • Estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública de ensino;
  • Mulheres em situação de rua;
  • Mulheres em situação de vulnerabilidade social;
  • Apreendidas e presidiárias;
  • Internadas em unidades socioeducativas.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.