Devendo condomínio? Veja consequências graves previstas para morador endividado

Quem reside em condomínio precisa pagar uma taxa mensal para arcar com as despesas dos serviços, como segurança, piscina, estacionamento, entre outros. Aquele que não paga a quantia cobrada pelo prédio precisa lidar com diversas consequências.

Muitos prédios enfrentam problemas com a inadimplência da taxa de condomínio dos moradores. Com um grande número de devedores, aqueles que mantêm suas contas em dia acabam se prejudicando.

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Para evitar isso, o prédio estabelece consequências graves para quem deixa de pagar o condomínio. Diante disso, veja abaixo oito penalidades que podem ser aplicadas aos moradores inadimplentes:

1) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar em assembleias;

2) Protesto de boletos vencidos: os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas permitem a aplicação dessa prática;

3) Suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio tais como salão de festas, salão de jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira: essa prática precisa ser adotada em assembleia;

4) Corte de água via Hidrômetros Individuais: assim como a anterior, para aplicar essa consequência é necessário haver uma votação em assembleia antes do corte;

5) Penhora: além do imóvel, podem ser penhorado outros bens para a dívida do condomínio em atraso;

6) Inscrição no SPC/ SERASA: A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O SERASA só aceita a inscrição de devedores cujo boleto já tenha sido protestado.

7) Multa pós-condenação na Justiça: desde junho de 2006 vigora a lei 11.232/2005 que torna a cobrança dos condomínios em atraso mais rigorosa. Sendo assim, após a condenação na Justiça a dívida deve ser paga em até 15 dias. Em caso de descumprimento será acrescida multa judicial de 10%.

8) Multa Punitiva: a multa é estipulada pelo artigo 1337 do Código Civil, porém, para ser aplicada é necessário que haja aprovação em assembleia, com deliberação de três quartos dos condôminos. A multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa do condomínio.

Há lugares que fixam em elevadores e quadros de avisos a lista com o nome dos moradores inadimplentes. Porém, essa prática pode ser interpretada como dano moral ao condômino. De acordo com o Artigo 345 do Código Penal a ação pode gerar detenção de 15 dias a um mês.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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