Quem reside em condomínio precisa pagar uma taxa mensal para arcar com as despesas dos serviços, como segurança, piscina, estacionamento, entre outros. Aquele que não paga a quantia cobrada pelo prédio precisa lidar com diversas consequências.
Muitos prédios enfrentam problemas com a inadimplência da taxa de condomínio dos moradores. Com um grande número de devedores, aqueles que mantêm suas contas em dia acabam se prejudicando.
Para evitar isso, o prédio estabelece consequências graves para quem deixa de pagar o condomínio. Diante disso, veja abaixo oito penalidades que podem ser aplicadas aos moradores inadimplentes:
1) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar em assembleias;
2) Protesto de boletos vencidos: os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas permitem a aplicação dessa prática;
3) Suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio tais como salão de festas, salão de jogos, quadra poliesportiva e churrasqueira: essa prática precisa ser adotada em assembleia;
4) Corte de água via Hidrômetros Individuais: assim como a anterior, para aplicar essa consequência é necessário haver uma votação em assembleia antes do corte;
5) Penhora: além do imóvel, podem ser penhorado outros bens para a dívida do condomínio em atraso;
6) Inscrição no SPC/ SERASA: A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial. O SERASA só aceita a inscrição de devedores cujo boleto já tenha sido protestado.
7) Multa pós-condenação na Justiça: desde junho de 2006 vigora a lei 11.232/2005 que torna a cobrança dos condomínios em atraso mais rigorosa. Sendo assim, após a condenação na Justiça a dívida deve ser paga em até 15 dias. Em caso de descumprimento será acrescida multa judicial de 10%.
8) Multa Punitiva: a multa é estipulada pelo artigo 1337 do Código Civil, porém, para ser aplicada é necessário que haja aprovação em assembleia, com deliberação de três quartos dos condôminos. A multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa do condomínio.
Há lugares que fixam em elevadores e quadros de avisos a lista com o nome dos moradores inadimplentes. Porém, essa prática pode ser interpretada como dano moral ao condômino. De acordo com o Artigo 345 do Código Penal a ação pode gerar detenção de 15 dias a um mês.