Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial? Pagamento é obrigatório

Governo federal permanece exigindo restituição do auxílio emergencial para seus segurados. Na última semana foi liberada uma lista onde mais de 100 mil beneficiários do abono foram intimados a restituir a união. O pagamento é destinado para um grupo específico, de caráter obrigatório, com prazo limite.

Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial? Pagamento é obrigatório (Imagem: FDR)
Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial? Pagamento é obrigatório (Imagem: FDR)

A devolução do auxílio emergencial tem sido um dos principais assuntos na imprensa nacional. Nos últimos dias o Ministério da Cidadania passou a enviar mensagens de SMS exigindo que a população devolvesse o valor do abono através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Como saber se devo devolver meu auxílio?

Para fazer a devolução o cidadão precisa ter recebido os seguintes informes do governo, repassados por SMS:

Em caso de notificações por e-mail, ligação, ou qualquer outra forma de comunicação é preciso desconsiderar, correndo o risco de cair em fraude.

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Quem deve devolver o auxílio emergencial?

De modo geral, a restituição é obrigatória para os beneficiários que ultrapassaram o teto do IRPF de R$ 22,8 mil. Isso implica dizer que qualquer vinculação de trabalho ou renda fixa viola as regras de concessão. A maioria dos notificados eram beneficiários da:

Como faço para devolver o dinheiro?

O processo de restituição vem sendo feito todo pela internet. Basta acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

Com o boleto em mãos é só ir até uma agência bancária ou quita-lo através do app da sua instituição financeira.

Vou poder parcelar a devolução do auxílio?

Não. O pagamento não pode ser realizado por cartão de crédito. A quitação da GRU é feita de uma única vez. Isso significa dizer que o cidadão que tiver que restituir R$ 1.200 terá que fazer a devolução por completo.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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