Governo federal permanece exigindo restituição do auxílio emergencial para seus segurados. Na última semana foi liberada uma lista onde mais de 100 mil beneficiários do abono foram intimados a restituir a união. O pagamento é destinado para um grupo específico, de caráter obrigatório, com prazo limite.
A devolução do auxílio emergencial tem sido um dos principais assuntos na imprensa nacional. Nos últimos dias o Ministério da Cidadania passou a enviar mensagens de SMS exigindo que a população devolvesse o valor do abono através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Como saber se devo devolver meu auxílio?
Para fazer a devolução o cidadão precisa ter recebido os seguintes informes do governo, repassados por SMS:
- Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em br/falabrae;
- Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse br/dirpf21ae.
Em caso de notificações por e-mail, ligação, ou qualquer outra forma de comunicação é preciso desconsiderar, correndo o risco de cair em fraude.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
De modo geral, a restituição é obrigatória para os beneficiários que ultrapassaram o teto do IRPF de R$ 22,8 mil. Isso implica dizer que qualquer vinculação de trabalho ou renda fixa viola as regras de concessão. A maioria dos notificados eram beneficiários da:
- Aposentadoria;
- Seguro-desemprego;
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
Como faço para devolver o dinheiro?
O processo de restituição vem sendo feito todo pela internet. Basta acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
Com o boleto em mãos é só ir até uma agência bancária ou quita-lo através do app da sua instituição financeira.
Vou poder parcelar a devolução do auxílio?
Não. O pagamento não pode ser realizado por cartão de crédito. A quitação da GRU é feita de uma única vez. Isso significa dizer que o cidadão que tiver que restituir R$ 1.200 terá que fazer a devolução por completo.