- Reajuste do FGTS é congelado pela justiça;
- Segurado só tem direito a reforma se tiver cumprido jornada mínima de trabalho;
- Inflação deve ser contabilizada para garantir o reajuste.
Justiça congela mudanças no FGTS. Há aproximadamente dois anos o governo federal vem avaliando a possibilidade de aplicar correções no valor do fundo de garantia. O processo, no entanto, foi paralisado no Supremo Tribunal Federal e corre o risco de não ter a renovação da Taxa Referencial (TR).
O FGTS nada mais é do que uma espécie de conta poupança acumulado pelo trabalhador ao longo de toda a sua jornada de serviço. Por meio dele, é possível levantar recursos para a aquisição de um imóvel ou ter acesso ao valor integral somado ao longo dos anos.
Haverá correção no FGTS?
Com o objetivo de aumentar o rendimento do fundo de garantia, o governo passou a debater a possibilidade de uma correção nas taxas referenciais. A proposta foi inicialmente debatida em 2014, mas retomada efetivamente há dois anos.
Ela espera corrigir as contas de acordo com os indicativos da inflação, sendo o cálculo atual feito pela TR+3% ao ano. No entanto, esse índice está zerado desde 2017.
Em setembro de 2019 foi aprovada uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos que seriam impactados por essa situação.
Sendo aprovado o reajuste no FGTS, o governo federal pode ter uma nova despesa de R$ 300 bilhões, o que significa um gasto 10 vezes maior que o orçamento do Bolsa Família.
Diante do rombo que pode ser ocasionado nos cofres públicos, a proposta foi congelada no STF e não apresenta previsão de encaminhamento.
De acordo com o ministro Luiz Fux, responsável pela definição do projeto, seu encerramento depende, neste momento, da aprovação dos parlamentares no Congresso.
“Se não houver deliberação a respeito do tema no Parlamento nos próximos meses, o STF poderá remarcar data para julgamento da ação”, afirmou. Ele é da corrente dos que leva em consideração o impacto econômico da medida.
Como funciona o cálculo do FGTS
Mensalmente o trabalhador tem 8% de seu salário retido para a soma de seu FGTS. Essa quantia é determinada pela TR, utilizada desde 1999. A ideia do reajuste é justamente aumentar esse valor para que o segurado tenha um maior rendimento. Com o atual cenário de inflação, a quantia acumulada é passível de perdas.
Se for aprovada a revisão, quem esteve de carteira assinada entre 1999 e 2013 terá o benefício recalculado. A nova contabilidade será feita com base na correção monetária a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Média de cálculos do FGTS
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
Como recalcular o fundo de garantia?
- 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
Quem tem direito a revisão do FGTS?
Se aprovada, a proposta deverá contemplar apenas aqueles trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente seus valores a partir de 1999. Eles podem ser:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como pedir a revisão?
O processo de solicitação da revisão deve ser feito pela justiça. Para isso o cidadão precisa estar acompanhado de um advogado especializado em direito do trabalho e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.