Governo do Paraná lança novo projeto social para jovens. O gestor, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou o PL que consolida o Cartão Futuro. Trata-se de uma política pública que objetiva garantir a inclusão dos adolescentes no mercado de trabalho através de parceria com grandes empresas.
Com a pandemia do novo coronavírus, diversas políticas públicas sociais e trabalhistas passaram a ser implementadas no Brasil. Especificamente na região do Paraná, os jovens poderão se vincular ao Cartão Futuro, que funciona como uma porta aberta no mercado de trabalho.
Sobre o Programa Cartão Futuro
O projeto permite que o empregador mantenha o contrato com um aprendiz de 21 anos através da subvenção econômica no valor de R$ 300.
Havendo a contratação de um menor aprendiz com deficiência, egresso de unidades prisionais, egresso do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas, a restituição é de R$ 450 em até 24 meses.
Isso significa dizer que as empresas passaram a ganhar em cima dessas contratações, como uma espécie de incentivo para a entrada dos jovens deficientes no mercado de trabalho. O tempo mínimo de contrato é de ao menos 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção.
É preciso ainda que o contratante se responsabilize pelas entrevistas com o aprendiz e garanta seu desenvolvimento dentro da empresa. De modo geral, tem direito a participar todos os jovens de 14 a 21 anos.
“A intenção é atender o primeiro emprego, aquele jovem que quer entrar no mercado de trabalho. Ou seja, pretende estudar e trabalhar, ter uma oportunidade para garantir uma renda a mais para a família”, destacou Ratinho Junior. “Neste momento de pandemia é algo emergencial, mas quando voltar à normalidade pretendemos estender para que possa atingir o maior número de jovens paranaenses. Será o maior programa de primeiro emprego do Brasil”, afirmou o governador.
Regras para participação dos estudantes
O aprendiz precisa comprovar estar em uma situação de vulnerabilidade, com sua família tendo renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
É necessária também a vinculação no Cadastro Único de Assistência Social, estar matriculado em uma rede de ensino fundamental, médio ou curso técnico.