A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal criado em 2002. O objetivo do benefício é ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social reduzindo o valor da conta de energia elétrica em 10% ou até 65%.
Além das famílias de baixa renda, famílias Indígenas e Quilombolas também podem conseguir descontos que são ainda maiores com a Tarifa Social. Para receber o benefício é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e estar com suas informações atualizadas há, pelo menos, dois anos.
O interessado também precisa ter uma renda familiar de no máximo meio salário mínimo por pessoa ou total de até três salários mínimos. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também pode ser beneficiado pela Tarifa Social.
É importante lembrar que o BPC é destinado aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD) permanente. Em ambos os casos, devem estar em situação de vulnerabilidade social. Além disso, precisam estar inscritos no CadÚnico.
O objetivo do CadÚnico é identificar as famílias em vulnerabilidade social. Com base nessas informações o Governo Federal pode oferecer programas que ajudarão essas famílias. Estados e municípios também podem utilizar essas informações para seus próprios programas.
A inscrição é feita pelos municípios, junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Os dados precisam ser atualizados anualmente ou em caso de mudanças como nascimento, divórcio ou óbito.
Uma vez que o interessado preencha os requisitos é preciso requisitar a Tarifa Social na companhia de energia elétrica da região. Entretanto, a partir de janeiro de 2022 as inscrições serão automáticas. O desconto na conta de luz é calculado conforme é indicado a seguir:
- Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.