- O Seguro desemprego é destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, sendo de caráter temporário;
- O Seguro desemprego paga entre três e cinco parcelas, podendo ser pagas de forma consecutiva ou alternada;
- O valor do benefício tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão do trabalhador;
O seguro desemprego é destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, sendo de caráter temporário. Além desses, o benefício também é pago ao trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão, e ao pescador profissional durante o período do defeso.
O seguro é destinado ao trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa; com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador; resgatado da condição semelhante à de escravo; e pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do Seguro desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Parcelas do Seguro desemprego
O Seguro desemprego paga entre três e cinco parcelas, podendo ser pagas de forma consecutiva ou alternada. A quantidade dependerá do tempo de trabalho e de solicitações. Veja abaixo:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Valor das parcelas do Seguro desemprego
O valor do benefício tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão do trabalhador. Porém, há uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34, sendo essa quantia atualizada todos os anos, de acordo com o salário mínimo.
Os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo. Além disso, os empregados domésticos só têm direito a três parcelas. Veja abaixo o quadro de cálculo:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
Documentos para solicitar o Seguro desemprego
Tipo de trabalhador | Documentos exigidos |
Trabalhador Formal | – Documento de identificação; – Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
– Trabalhador doméstico;
– Pescador. |
– Documento de identificação. |
– Trabalhador Resgatado | – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado. |
Solicitar o Seguro desemprego
O seguro pode ser solicitado nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia de forma presencial.
Para isso, é necessário realizar o agendamento na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho). Essa funciona pelo número telefônico 158, de segunda a sexta, das 07h às 19h.
Outra opção é solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Porém, os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Solicitar Seguro desemprego de forma digital
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
Sacar o Seguro desemprego
O Seguro desemprego é depositado na conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. A abertura da conta é automática para os trabalhadores que ao solicitar o benefício não informar uma conta para depositado.
Para sacar a quantia basta usar o cartão do banco no caixa eletrônico. Quem tiver o benefício depositado na conta Poupança Social Digital poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, agências da Caixa e nos correspondentes Caixa Aqui.