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CNH: Recusar bafômetro implica em aplicação de multas? Saiba novas regras

Por Silvio Suehiro
11 de outubro de 2021
CNH: Recusar bafômetro implica multa e aplicação de multas

CNH: Recusar bafômetro implica multa e aplicação de multas (Imagem: Agência Brasil)

Com a chegada da Lei Seca, foi extinta a tolerância para quem dirige embriagado. Caso o motorista se encontre nessa condição, estará sujeito a penalidades. Mesmo que o condutor decida recusar bafômetro, ainda precisará pagar multa e terá pontos adicionados na Carteira Nacional Habilitação (CNH).

Como forma de inspecionar os condutores, as autoridades de trânsito deve, realizar blitzes. Dessa forma, será possível verificar se os cidadãos estão de acordo com as leis indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No caso da blitz da Lei Seca, o intuito dos agentes de trânsito é de flagrar motoristas que dirigirem com álcool no organismo.

Desde 2012, foi estabelecido um limite zero para qualquer nível de álcool no corpo do condutor. Ou seja, o bafômetro não possui limite. O único ponto previsto é uma margem de erro de 0,04 mg/l. Este valor possui relação com a aferição do equipamento.

Consequências de recusar bafômetro

Conforme os artigos 165 e 165-A do CTB, dirigir sob influência de álcool e se recusar a fazer o teste do bafômetro são consideradas infrações gratíssimas. Assim, os condutores estarão sujeitos a arcar com a adição de sete pontos na CNH.

O condutor que recusar o bafômetro terá que arcar com uma multa de R$ 2.934,70. Além disso, a pessoa terá a suspensão de 12 meses da carteira de motorista. Outras consequências são o recolhimento do documento e a retenção do veículo, como medida administrativa.

Se o motorista for reincidente em menos de um ano, a penalidade será dobrada. Ou seja, a multa será no valor de R$ 5.869,40.

Lei prevê outras formas de constatar a infração de trânsito

Segundo informações do Doutor Multas, o art. 306 do CTB prevê outras maneiras de constatar a alteração da capacidade psicomotora — além do teste do bafômetro.

Os sinais que indiquem o crime de trânsito podem ser comprovados por meio de perícia, exame clínico, vídeos, prova testemunhal e teste de alcoolemia. Ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é atribuída a competência de definir as regras para constatar esses sinais.

Na resolução nº 432/2013, essas normas também estão presentes. No anexo II, há uma lista com possíveis sinais de alteração na capacidade psicomotora. Entre elas, estão odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, falta de memória, dificuldade no equilíbrio e olhos vermelhos.

Conforme o art. 5 da Resolução, a autoridade de trânsito não deve considerar somente um desses sinais. No auto de infração, será preciso listar um conjunto de indícios que constatem a situação do motorista.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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