Novas multas de trânsito: Estas 5 infrações podem custar caro ao motorista!

Pontos-chave
  • Multas de trânsito podem pesar no bolso dos motoristas
  • Interromper a circulação de uma via é uma das infrações mais caras do país
  • Fator multiplicador pode aumentar em até 60 vezes o valor da multa

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem quatro níveis de gravidade para as infrações: leve, média, grave e gravíssima. Porém, a lei utiliza do chamado “fator multiplicador” para tornar algumas infrações gravíssimas mais duras. 

No caso citado, o total da multa tem base no valor da infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por duas, cinco, dez, 20 ou até 60 vezes, a depender do tipo de irregularidade cometida. Conheça as 5 multas mais caras do país

Multas mais caras do Brasil 

5º lugar: Ultrapassagem indevida 

Abrindo o ranking, estão as ultrapassagens indevidas e uma relacionada a obstáculos. Sendo assim, é melhor refletir se vale a pena em um momento de pressa, tentar ultrapassar aquele caminhão que está na nossa frente ou algum motorista mais lento. 

  • Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I
  • Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível – Art. 202, II
  • Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I
  • Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II
  • Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV
  • Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V
  • Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246

Valor das multas: R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira

4º Lugar: Teste psicológico, acidentes e suspensão da CNH

Das infrações desta categoria, uma delas está ligada ao teste psicológico. Da mesma forma que acontece com as infrações acima, essas recebem o fator multiplicador, que deixa o valor da multa em cinco vezes mais alto.

  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório – Art. 165 B
  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – Art. 176, II
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V

Valor das multas: R$ 1.467,35 e suspensão da CNH 

3º lugar: Álcool e rachas 

O valor de R$2.934,70 é multiplicado por dez para situações em que o motorista está conduzindo embriagado ou quando disputa uma corrida ou racha.

O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além de multá-lo, a legislação prevê que o motorista tenha a CNH suspensa como medida administrativa.

  • Dirigir sob a influência de álcool – Art. 165
  • Recusar o teste do bafômetro – Art. 165 A
  • Disputar corrida – Art. 173
  • Promover “racha” – Art. 174
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa – Art. 175
  • Forçar passagem entre veículos – Art. 191

Valor das multas: R$ 2.934,70 e suspensão da CNH

Calendário do IPVA de Rondônia foi prorrogado! Confira novas datas
Multas de Trânsito (Imagem: Reprodução/Governo do Estado de Rondônia)

2º lugar: Interromper a circulação de uma via

Parar o trânsito de uma via, por exemplo, da Avenida Paulista, sem autorização prévia, pode trazer um grande prejuízo para o condutor.

Isto é considerado multa gravíssima e o valor é multiplicada por 20 e chega a quase R$ 5.000. O veículo é apreendido e o motorista terá sua CNH suspensa.

  • Usar veículo para interromper a circulação sem autorização – Art. 253 – A

Valor da multa: R$ 4.869 e suspensão da CNH

1º lugar: Organizar a interrupção da circulação em uma via

Se já é caro utilizar o veículo para interromper a circulação do trânsito, organizar uma interrupção sai bem mais caro. Só que diferente de ser enquadrado na Lei Seca, o cidadão não corre o risco de ficar preso.

  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Art. 253 – A, § 1º

Valor da multa: R$17.608,20 e suspensão da CNH.

Temos que ficar sempre atentos ao trânsito para proteger nossas vidas e evitar gastos desnecessários, pois as multas podem ficar com o preço bem salgado. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.