CNH: Motivos que podem levar a cassação ou suspensão do seu documento

Pontos-chave
  • Situações que podem levar a cassação ou suspensão do
  • documento;
  • A suspensão da CNH faz o motorista ficar sem dirigir por um período;
  • Caso a CNH seja cassada, o motorista deve realizar todo o processo de habilitação novamente.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é o documento obtido após o processo de habilitação dos motoristas nas auto escolas. Porém, existem situações que podem levar a cassação ou suspensão do documento. Saiba aqui tudo que pode prejudicar seu direito de dirigir.

CNH: Motivos que podem levar a cansação ou suspensão do seu documento
CNH: Motivos que podem levar a cansação ou suspensão do seu documento (Imagem: O Povo)

Suspensão da CNH

A Suspensão do Direito de Dirigir (ou Suspensão da CNH), é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é aplicada em situações em que o condutor não obedece as normas de trânsito. Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.

Com a CNH suspensa, o motorista fica com a carteira bloqueada por um período determinado pela autoridade de trânsito.

Esta penalidade é um dos tipos de “castigo”  por condução transgressora das regras de trânsito, bem como as multas e os pontos na carteira que também estão previstos no art 256.

Ao fim do período de suspensão, o motorista pode reaver a CNH e voltar a dirigir, com a condição de cumprir alguns pré-requisitos colocados pela legislação em vigor. 

  • Motivos que podem suspender a CNH 

A suspensão da carteira pode acontecer por diversos motivos. O mais comum o excesso de pontos na CNH, em decorrência de infrações cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. 

Porém, também existem tipos de infração que suspendem especificamente o direto de dirigir. 

As infrações de trânsito são separadas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas.

Ao cometer uma delas, o motorista passar somar pontos à sua carteira de motorista e em multa.

Uma infração considerada leve causa a adição de 3 pontos; uma média, 4 pontos; uma grave, 5 pontos; e uma gravíssima, 7 pontos.

Por conta do risco causado pelas infrações gravíssimas nas vias, existem 21 delas que tem, como penalidade direta, a suspensão da CNH. Algumas delas, inclusive, já possuem no próprio dispositivo legal a previsão de duração da penalidade.

Cassação da CNH 

A cassação da CNH é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro. Além de não poder dirigir por um período de tempo, o condutor deve refazer todo processo para tirar novamente a CNH, pagamento novamente as taxas, os exames físicos e psicológicos, as provas de legislação e a avaliação de rua.

Quando a cassação é aplicada, o motorista fica impossibilitado de dirigir por 2 anos. Para entender melhor o que é a cassação da carteira, vamos ver o artigo 263 do CTB:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

  • I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo
  • II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175
  • III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
  • § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento
  • § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Contran.”

Sendo assim, o motorista pode ter sua CNH cassada quando:

  • Conduzir veículo com a CNH suspensa
  • Cometer novamente uma infração autossuspensiva
  • Cometer crime de trânsito e ser condenado judicialmente
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Suspensão da CNH (Imagem: Doutor Multas)

O que são infrações autossuspensivas?

No tópico acima falamos sobre este tipo de infração. Algumas delas são:

  • dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas
  • Recusar a realização do teste do bafômetro ou de outro teste para verificar se existe álcool no organismo
  • Disputar rachas em vias públicas
  • Deixar de prestar socorro à vítima, quando estiver envolvido em um acidente ou se for solicitada ajuda pelas autoridades
  • Conduzir com velocidade 50% maior do que máxima permitida na via

É possível recorrer da decisão de suspensão?

Sim. Todos os motoristas podem recorrer desta e de outras penalidades.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.