Calendário da prova de vida do INSS atualizado para 2022; cronograma confirmado

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ficou suspensa no período da pandemia do novo coronavírus. Com isso, os segurados receberam o pagamento mesmo não realizando a obrigação. Alguns meses essa exigência havia retornado, mas foi novamente suspensa pelo Congresso.

Calendário da prova de vida do INSS atualizado para 2022; cronograma confirmado
Calendário da prova de vida do INSS atualizado para 2022; cronograma confirmado (Foto: Barbacenamais)

Cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e segurados já realizaram a prova de vida, mas cerca de 4,9 milhões de pessoas ainda não cumpriram com a exigência. 

Prova de vida do INSS

A prova de vida é uma medida obrigatória para aqueles que recebem o benefício do INSS, por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Ela foi implantada em 2012, visando evitar fraudes no recebimento do benefício e deve ser feita todos os anos para comprovar que estão vivos e podem continuar recebendo o benefício.

Calendário da prova de vida 

O calendário do próximo ano já pode ser consultado pelos beneficiários:

  • Segurados com vencimento da comprovação em maio e junho/2021: prova de vida em janeiro de 2022;
  • Vencimento da comprovação em julho e agosto/2021: prova de vida em fevereiro de 2022;
  • Segurados com vencimento da comprovação em setembro e outubro/2021: prova de vida em março de 2022;
  • Vencimento da comprovação em novembro e dezembro/2021: prova de vida em abril de 2022;
  • Vencimento da comprovação em janeiro e fevereiro/2022: prova de vida em maio de 2022;
  • Vencimento da comprovação em março e abril/2022: prova de vida em junho de 2022;
  • Vencimento da comprovação em maio e junho/2022: prova de vida em julho de 2022;
  • Vencimento da comprovação em julho/2022: prova de vida em agosto de 2022.

Como fazer a prova de vida do INSS?

Cada uma das instituições financeiras realiza a obrigatoriedade em diferentes datas para os beneficiários comparecerem a uma agência. 

Aqueles beneficiários que não possuem a opção de comparecer nas agências bancárias para a realização da obrigação, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem fazer a comprovação de vida por um procurador devidamente cadastrado no INSS. Isso também é válido para os segurados que residem no exterior e recebem o benefício do INSS.

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