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Sem sinal! Site do Ministério da Cidadania impede devolução do auxílio emergencial

Por Eduarda Andrade
8 de outubro de 2021
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Plataforma de devolução do auxílio emergencial fica fora do ar e população não consegue restituir o governo. Nessa quarta-feira (06), o sistema do Ministério da Cidadania passou por instabilidades impedindo os segurados de fazerem a restituição do abono. O pagamento é obrigatório e vem sendo destinado há apenas um grupo.

Sem sinal! Site do Ministério da Cidadania impede devolução do auxílio emergencial (Imagem: FDR)
Sem sinal! Site do Ministério da Cidadania impede devolução do auxílio emergencial (Imagem: FDR)

Desde a manhã dessa quarta-feira (06), os brasileiros não conseguiram acessar o site do governo para fazer a devolução do auxílio emergencial.

Ainda sem justificativas, a plataforma ficou fora do ar, com retorno apenas nesta sexta-feira (08), a partir das 18h. É válido ressaltar que ela é a única forma possível para realizar a restituição.

“Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas o sistema está em manutenção. Previsão de retorno amanhã, dia 08/10/2021 às 18:00. Obrigado”, informa o site.

Tudo sobre a devolução do auxílio emergencial

O processo de restituição vem sendo feito por aqueles segurados que ultrapassaram o limite de renda de R$ 20 mil no IRPF de 2020. Para esse grupo, a devolução do auxílio é obrigatória e pode resultar em entraves com a contabilidade federal.

O governo passou a fazer a convocação dos devedores no início dessa semana. Por mensagens de SMS eles estão sendo informados que devem restituir o valor das mensalidades, gerando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial.

Segundo o próprio governo federal, cerca de 627 mil cidadãos precisaram fazer a restituição.

Convocação do governo federal

Para cada grupo o governo enviou as seguintes mensagens:

  • Para o grupo que recebeu o auxílio fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
  • Para o público do Bolsa Família que recebeu o auxílio fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
  • Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
  • Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como realizar a devolução do auxílio emergencial

O processo de restituição deve ser feito pela internet, no site acima, onde o cidadão gera o boleto de pagamento. Basta ele informar o número do seu CPF, confirmar o valor do débito e aguardar a guia que deve ser paga em qualquer unidade bancária.

Sem sinal! Site do Ministério da Cidadania impede devolução do auxílio emergencial (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)
Sem sinal! Site do Ministério da Cidadania impede devolução do auxílio emergencial (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)

Quem deve fazer a restituição do auxílio emergencial?

O pagamento é obrigatório para o cidadão que tiver rendimento vinculado a:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

Quem se mantém no direito de receber o auxílio

  • Benefício restrito as 45,6 milhões de famílias/pessoas que tem o Cadastro Único ou fazem parte do programa Bolsa Família;
  • Renda por pessoa da família não pode ser maior que até meio salário mínimo (R$550);
  • Renda total familiar não pode ultrapassar a três salários mínimos (R$3.300);
  • O pagamento será destinado para apenas uma pessoa por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Estarão fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Famíliae abono salarial.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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