MEI, micro e pequenas empresas terão direito a crédito após aprovação de MP

Pontos-chave
  • MP cria novo programa de estímulo ao crédito para MEI, micro e pequenas empresas e produtores ruais
  • O estímulo acontece a partir da autorização dos bancos de gerar o crédito presumido

Nesta quinta, 7, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.057, que estabelece um novo programa de estímulo ao crédito para MEI (microempreendedores individuais), micro e empresas empresas e também para produtores rurais. O objetivo da medida é atingir os empresários que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

MEI, micro e pequenas empresas terão direito a crédito após aprovação de MP
MEI, micro e pequenas empresas terão direito a crédito após aprovação de MP (Imagem: Jornal Contábil)

O estímulo acontece a partir da autorização dos bancos de gerar o chamado crédito presumido. Este tipo de crédito é um benefício fiscal que confere desconto às instituições no pagamento de tributos. O texto agora seguirá para o Senado.

De acordo com a avaliação do governo, a medida tem capacidade de injetar R$48 bilhões no setor. O novo programa incentiva os bancos a emprestarem até o final deste ano.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) já realizou a regulamentação da medida provisória. Existe o prazo mínimo de 24 meses para pagar a dívida.

Os beneficiários de outros programas como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos), não poderão usufruir do novo programa.

A MP também determina que os empréstimos realizados pelos bancos não irão contar com nenhuma garantia da União ou entidade pública, devem ser efetuados com recursos captados pelos próprios bancos.

E não podem receber recursos públicos, mesmo que sob a forma de equalização da taxa de juros, ou seja, pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador.

Precisa fechar o seu MEI? Veja todas as burocracias e por onde começar!

Muitos brasileiros, em especial neste momento de pandemia, decidiram abrir seu próprio negócio e se tornaram MEIs. Porém, por vários motivos, pode acontecer do negócio não dar certo e o empreendedor optar por fechar o MEI. Se esta é sua decisão, saiba como fazer para dar baixa em seu CNPJ.

  • Confira se está em dia com as declarações anuais

Na declaração anual do MEI consta toda a movimentação da empresa e é com ela que a Receita Federal confere a situação da empresa.

É essencial que as declarações estejam em dia para que o fechamento do MEI possa acontecer.

  • Gere um código Simples Nacional

É necessário ter um código do Simples Nacional para dar baixa no MEI. Para isso:

  • Entre no portal do Simples Nacional, digite seu CNPJ e CPF
  • Valide inserindo o número do seu título de eleitor ou o do seu último IRPF
  • Ao clicar em “Continuar”, você verá seu código de acesso em vermelho
  • Anote este código e o guarde-o em algum lugar seguro, pois pode ser que precise dele outras vezes

Confira seu número de telefone

Para concluir a baixa, será preciso confirmar os dados pessoais e para isso, será enviado um código em seu celular.

Para realizar esta validação, faça o seguinte:

  • Acesse o Portal Acesso.gov.br e clique em Empreendedor
  • Na sequência, clique em “Já sou MEI”, BAIXA DE MEI e Solicitar Baixa
  • Agora é só preencher o seu CPF e efetuar o login
  • Em seguida, clicando em seu perfil confirme se o seu número de celular e email estão certos.
Estes aplicativos te ajudam a cuidar melhor do MEI e gerir seu negócio
MEI (Imagem: Thom Holmes/Unsplash)

Baixa do MEI

  • Para concluir a baixa do MEI, entre no Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”
  •  Clique em “Baixa de MEI”, “Solicitar Baixa” e entre non sistema com o seu CPF e senha
  • Neste ponto, você vai utilizar o Código de Acesso do Simples Nacional que foi gerado no passo anterior
  • Agora, é o momento de confirmar a baixa. Confira seus dados e depois aceite o termo para continuar
  • Confirme a solicitação

Pague os impostos em aberto

Após fechar sua empresa é preciso se atentar aos impostos gerados anteriormente e é preciso pagá-los. Para que possa emitir as guias para pagamento dos impostos, siga os passos abaixo:

  • Entre no Portal do Simples Nacional e digite o CNPJ
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, e informe o Ano-Calendário e selecione os anos disponíveis, do primeiro ao último
  • Em “Período de Apuração”, clique em “Apurar e Gerar DAS”. Agora efetue o pagamento

Faça a declaração de Extinção do Mei

Finalmente chegamos a última etapa para o fim de sua empresa. Se não tiver declarações em atraso, já é possível efetuar a Declaração de Extinção do MEI.

Ela é parecida com a Declaração Anual do MEI, porém deve ser feita na hora do cancelamento. Saiba como fazer:

  • Acesse o site da DASN SIMEI, insira o seu CNPJ, efetue o login no sistema e clique em “Continuar”
  • Selecione o último ano disponível e insira a data em que a baixa foi feita
  • Insira o faturamento e preencha os campos
  • Clique em “Continuar” e em “Transmitir”

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.