Seu negócio sofreu prejuízo com a queda do WhatsApp? Peça indenização!

Durante a tarde desta segunda-feira, 4, o WhatsApp, Instagram e o Facebook ficaram fora do ar. Os aplicativos voltaram a funcionar quase ao anoitecer. E o que pode parecer uma simples inconsistência gerou prejuízo para uma série de empresas.

Seu negócio sofreu prejuízo com a queda do WhatsApp? Peça indenização!
Seu negócio sofreu prejuízo com a queda do WhatsApp? Peça indenização! (Imagem: MacMazagine)

Pode-se dizer que alguns dos setores mais afetados pela indisponibilidade das redes, especialmente do WhatsApp, foram os restaurantes, padarias, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios que trabalham com o sistema de delivery. Logo recebem pedidos por telefonema, aplicativos próprios e pelo WhatsApp.

Cerca dos 175 mil estabelecimentos deste setor abertos no Brasil, sendo a maior parte em São Paulo, utilizam alguma plataforma de delivery vinculada ao WhatsApp para receber os pedidos e fazer as entregas sem precisar arcar com taxas terceirizadas.

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No entanto, na última segunda-feira, esses estabelecimentos foram forçados a cessar o atendimento remoto após ficarem seis horas sem acesso ao aplicativo. 

Diante da instabilidade, os pedidos se concentraram por meio das ligações telefônicas. Porém, houve relatos de linhas congestionadas diante do alto fluxo de ligações, impossibilitando que alguns clientes concluíssem a compra. 

Com o objetivo de evitar esse tipo de situação, o consultor de comunicação Lucas Terribili, que assessora alguns restaurantes em São Paulo, recomendou que os estabelecimentos deixassem um funcionário responsável por sanar as dúvidas via telefone enquanto a instabilidade não era resolvida.

Pedido de indenização

Os problemas da instabilidade do WhatsApp afetaram o faturamento de diversas empresas. Mas dependendo do posicionamento da empresa sobre a falha técnica, os usuários do WhatsApp terão direito a solicitar uma indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção dos serviços.

No entendimento do advogado especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço voltado pelo Whatsapp se encaixa no Código de Defesa do Consumidor.

Isso quer dizer que, na ocorrência de falhas na prestação de serviços, o WhatsApp poderá ser condenado a indenizar os prejuízos causados pelos seus usuários.

“Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar os usuários”, declarou o advogado.

Sendo assim, os usuários do WhatsApp que foram prejudicados financeiramente pela indisponibilidade do aplicativo, deverão reunir provas de que o negócio deixou de prestar serviços em razão do impedimento de uso da plataforma. É preciso fazer tal comprovação de maneira efetiva a fim de evidenciar ainda mais os fatos.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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