Na última sexta, 1º de outubro, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei º 7.592/2021, que trata da proibição da apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, em especial, os usados em delivery de aplicativo. A medida ficará em vigor até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
De acordo com a lei, as autoridades de trânsito não podem recolher veículos por conta do não pagamento do IPVA ( Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento.
A exceção fica por conta de ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o deputado estadual Franzé Silva (PT), o autor da lei, o objetivo da medida é o fato de que: “esses trabalhadores, que já são mal remunerados, não estão conseguindo honrar com o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da sua renda”.
Silva disse ainda que aprender os veículos causa prejuízos ao sistema de entregas por aplicativos, que está cada vez mais popular entre os consumidores.
“Como a redução de renda e desemprego, e ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de proteção do Estado àqueles que mais precisam. A lei trará, portanto, proteção a eles e a suas famílias, durante esse período crítico que todos estamos enfrentando”, disse.
IPVA
O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.
O IPVA foi criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.