O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende incluir 14 novos itens na cesta básica oferecida pela capital brasileira. Esta promoção está vinculada à redução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 7%.
No entanto, a sugestão ainda permanece no formato de Projeto de Lei (PL) que deve ser analisado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em breve. Esta iniciativa fará com que o Executivo local deixe de arrecadar R$ 106 milhões ao ano, verba que será o suficiente para auxiliar na alimentação das famílias brasilienses.
O barateamento da cesta básica através da diminuição do imposto faz parte de um programa de redução de tributos criado com o propósito de combater os efeitos causados pela pandemia da Covid-19. Tendo em vista que a população em situação de vulnerabilidade social e econômica foi a mais afetada.
Na oportunidade, o governador do DF, Ibaneis Rocha, comentou com satisfação sobre o empenho do secretário de Economia, André Clemente, que conseguiu recuperar o caixa do governo.
“Passada a fase aguda da pandemia, podemos reajustar para baixo os impostos cobrados do cidadão, para que mercadorias essenciais possam ser compradas a preço menor. É o que estamos fazendo, aumentando o número de produtos que terão ICMS reduzido”, declarou o governador.
Se o PL que prevê o barateamento da cesta básica for aprovado, ele entrará em vigor a partir de 2022. A cesta básica do Distrito Federal costuma oferecer os seguintes itens:
- Macarrão comum;
- Óleos refinados de milho, girassol e algodão;
- Carnes bovina, suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou temperadas;
- Açúcar cristal e refinado em embalagens de até 5 kg;
- Açúcar em sachês individuais de até 10 g;
- Manteiga;
- Sardinha e atum em lata;
- Peixe fresco, refrigerado ou congelado.
Vale mencionar que a iniciativa também abrange itens de higiene pessoal e limpeza geral, que vão desde sabão, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino.
A inclusão deste último item é de suma importância para as mulheres que sofrem periodicamente com o período menstrual e nem sempre têm condições de arcar com os custos dos insumos necessários para passarem por essa fase.
Esta já é a terceira ampliação na cesta básica do Distrito Federal. Em todas as vezes que a medida foi adotada o foco tem sido o mesmo, amenizar os impactos da inflação e possibilitar que mais famílias tenham acesso à alimentos básicos e essenciais para uma refeição nutritiva e por um preço justo.
Vale mencionar que os produtos mencionados foram incluídos na cesta básica por meio das leis nº 6.421/19 e nº 6.885/21. Sendo assim, de agora em diante a cesta básica também passará a oferecer os seguintes itens:
- Alho;
- Aves vivas;
- Café torrado e moído;
- Charque;
- Creme vegetal;
- Extrato de tomate;
- Gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;
- Halvariana;
- Leite pasteurizado tipo “C” e UHT;
- Margarina vegetal;
- Rapadura;
- Sal refinado;
- Sardinha em lata;
- Trigo;
- Pão francês;
- Farinha de mandioca, de trigo, inclusive pré-misturada;
- Macarrão espaguete;
- Óleo de soja.