Nesta segunda, 4, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou a antecipação do pagamento do 13º salário de servidores do estado para o dia 18 de outubro. O anúncio foi realizado durante a coletiva de imprensa no Palácio de Karnak, sede do executivo estadual.
O pagamento relativo a segunda parcela seria efetuado somente na segunda quinzena de dezembro. O pagamento da primeira parcela é feito no mês de aniversário dos servidores. No total, serão beneficiados 90 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas de todas as áreas do governo.
O governador disse que a antecipação tem a finalidade de agilizar a volta do funcionamento da economia após os impactos causados pela pandemia do coronavírus. A data determinada foi escolhida em referência ao Dia do Piauí, que é comemorado em 19 de outubro.
O pagamento será efetuado um dia antes, no dia 18, segunda-feira. Com isso, a economia recebe uma injeção de R$200 milhões.
“Esse dinheiro significa injeção de recursos, a partir de outubro, em que estamos também melhorando as condições em relação à pandemia. Esse dinheiro em circulação ajuda a movimentação a economia, aquece as vendas e resulta em mais compra na indústria, produção, serviços, gerando outros empregos importantes”, disse o governador.
Wellington disse ainda que o estado, mesmo com a pandemia, foi menos impactado economicamente por conta da organização financeira do governo e investimentos privados com incentivo do executivo estadual.
“Contabilizando os principais investimentos, foram cerca de R$ 18 bilhões, entre 2019 e 2022 em investimentos privados no estado do Piauí”, disse.
Governador proíbe apreensão do veículo por falta de pagamento no Piauí
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei º 7.592/2021, que trata da proibição da apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, em especial, os usados em delivery de aplicativo. A medida ficará em vigor até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
De acordo com a lei, as autoridades de trânsito não podem recolher veículos por conta do não pagamento do IPVA ( Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento.
A exceção fica por conta de ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).