Atenção, MEI! Prazo para quitar dívidas termina hoje (30); veja como fazer

Até esta quinta-feira (30), os Microempreendedores Individuais (MEI) em débito com o governo devem regularizar suas dívidas. As dívidas podem ser pagas usando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por parcelamento.

Atenção, MEI! Prazo para quitar dívidas termina hoje (30); veja como fazer
Atenção, MEI! Prazo para quitar dívidas termina hoje (30); veja como fazer (Imagem: Montagem/FDR)

Segundo a Receita Federal, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este envio à Procuradoria vale para os contribuintes que possuam dívidas da competência de 2016 e não tenham parcelado neste ano.

No caso dos Microempreendedores Individuais que tenham apenas débitos de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão suas dívidas enviadas neste momento.

Vale destacar que os débitos da competência de 2016 são declarados pela Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Mesmo que perca os direitos previdenciários, o MEI em débito com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Essa informação foi indicada pela própria Receita

Conforme a Sebrae, o motivo que leva o cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações — que resulta, primeiro, na inaptidão do CNPJ e, após, a baixa automática.

De qualquer modo, o MEI que passa para a dívida ativa está sujeito a diversas consequências negativas. A pessoa corre o risco de ser excluída do regime Simples Nacional.

Ao estar incluso no cadastro de dívida ativa, o débito passa a aumentar. O cidadão com pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cobrança jurídica — e precisará pagar, ao menos, 20% a maior sobre a quantia da dívida para cobrir os gastos da União com o processo.

Sobre os tributos ICMS e ISS, os governos locais ficarão responsáveis por incluir o CNPJ na dívida ativa estadual ou municipal. O indivíduo precisará quitar as multas adicionais sobre a quantia devida.

Como o MEI pode regularizar as dívidas

Para consultar os débitos, o Microempreendedor Individual deve consultar o Programa Gerador do DAS do MEI (versão completa). O acesso pode ser feito com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Por meio dessa opção, o MEI também poderá gerar o DAS para pagamento. O DAS também pode ser emitido por meio do aplicativo MEI — disponível nas lojas dos sistemas Android e iOS.

Já para realizar o parcelamento, o cidadão deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.