Suspensão da prova de vida do INSS depende da aprovação de Bolsonaro

Durante sessão na última segunda-feira, 27, o Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro que diz respeito à suspensão da prova de vida do INSS. No entanto, assim como aconteceu da vez anterior, corre o risco de um novo veto ser dado prorrogando a concretização do tema por mais tempo.

Suspensão da prova de vida do INSS depende da aprovação de Bolsonaro
Suspensão da prova de vida do INSS depende da aprovação de Bolsonaro. (Imagem: Shutterstock)

A pauta sobre a prova de vida do INSS obteve a maioria dos votos que derrubaram o parecer presidencial que travou uma nova suspensão da obrigatoriedade.

A análise se refere à Lei nº 14.199, de 2021, publicada no início do mês de setembro. É importante explicar que quando um veto presidencial é derrubado, o trecho retorna para o contexto legislativo. 

Mediante a derrubada do veto sobre a suspensão da prova de vida do INSS, os parlamentares alegaram riscos quanto à imposição da obrigatoriedade de realizar o procedimento.

Isso porque, o público-alvo da comprovação de vida também é o principal grupo de risco da Covid-19, conforme determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

De acordo com a Constituição Federal, no instante em que um documento é vetado pelo presidente da República, o Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corridos para realizar um novo debate em sessão conjunta.

Durante o encontro que deve acontecer semanalmente, os parlamentares têm o prazo de cinco minutos para apresentar seu posicionamento sobre o tema, para somente então dar início à votação.

Para que o veto presidencial seja derrubado é preciso reunir a maioria absoluta dos votos, que é de 257 deputados e 41 senadores. No caso específico da prova de vida do INSS, o acréscimo do artigo que estabelece a suspensão da comprovação de vida é a única modificação na Lei nº 14.199/21.

No entanto, é importante mencionar que a lei prevê normas alternativas para a realização do procedimento. São elas:

  • A prova de vida do INSS junto à renovação da senha devem ser feitas pelo segurado na mesma ocasião, de preferência com o testemunho de um funcionário da agência bancária pagadora do benefício na hipótese de o procedimento não poder ser realizado eletronicamente;
  • A prova de vida do INSS só pode ser feita por terceiros desde que estejam devidamente inscritos na autarquia pelo segurado titular do benefício;
  • O INSS tem total autonomia para fazer o recenseamento com o propósito de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários; 
  • A emissão da primeira via de procuração pública voltada ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais por terceiras é isenta dos custos;
  • A prova de vida do INSS deve ser feita uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do segurado e de preferência, por meio eletrônico usando a tecnologia da biometria facial;
  • As entidades envolvidas na comprovação de vida devem se mobilizar para oferecer alternativas remotas na realização do procedimento, evitando o deslocamento de idosos com 80 anos ou mais. Se ainda assim a comprovação presencial for necessária, este público deve ganhar prioridade;
  • Na alternativa da realização da prova de vida junto ao banco, a agência fica na responsabilidade de repassar todos os dados para o INSS;
  • Em caso de atraso, o INSS fica autorizado a bloquear o pagamento até que a prova de vida seja feita;
  • A procuração deve ser revalidada anualmente de acordo com os termos do INSS.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.