Imposto de Renda 2022: Lista de motivos que liberam a isenção da cobrança

Pontos-chave
  • Mudanças no IRPF altera faixas de isenção;
  • Com o novo valor de isenção, cerca de 5,6 milhões de brasileiros passam a ser isentos;
  • Sequelas decorrentes da Covid podem garantir isenção do IR.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da reforma do Imposto de Renda determina mudanças para a pessoa física e integra um pacote de medidas tributárias quer foram propostas pelo atual governo. Entenda o que muda para 2022 e a respeito das isenções do IR.

Imposto de Renda 2022: Lista de motivos que liberam a isenção da cobrança
Imposto de Renda 2022: Lista de motivos que liberam a isenção da cobrança (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

No caso das pessoas físicas, o projeto atualizou as faixas de isenção da tabela do IRPF. Com isso, um maior número de contribuintes ficará isento do imposto em 2022. Porém, ao mesmo tempo, esta mudança diminui o limite de desconto no modelo simplificado.

Os especialistas avaliam que grande parte dos contribuintes será beneficiado com as mudanças da proposta, contudo, eles destacam que o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente inexistente em termos anuais nas faixas de renda maiores.

Novos isentos 

Segundo o projeto, é proposta a elevação da faixa de isenção de R$1.903,98 para R$2,5 mil, uma correção de 31%. Com este novo valor, cerca de 5,6 milhões de brasileiros passam a ser isentos, deixando de pagar imposto. 

O número de isentos subiria dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. No caso dos demais trabalhadores CLTs, eles teriam um desconto menor em seu contracheque. As outras faixas de isenção também serão atualizadas, mas em menor proporção, por volta de de 13%.

“Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema”, disse Frederico Bastos, professor do Insper.

A Receita Federal atualiza anualmente as regras relacionadas ao Imposto de Renda
Mudanças no Imposto de Renda (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Desconto simplificado 

De acordo com o projeto, o limite de desconto simplificado do IR será reduzido para R$10.563,60.

Segundo as regras em vigor atualmente, o desconto “padrão”, que é o valor que pode ser deduzido dos rendimentos, sobre o qual não irá incidir o imposto é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34.

Este desconto substitui todas as deduções legais do modelo completo do IR, entre eles, os gastos com educação, saúde, entre outros.

De início, o projeto dizia que o contribuinte podia escolher declarar através do modelo simplificado caso tivesse uma renda anual de até R$40 mil. Porém, segundo o acordo celebrado com o relator, o limite foi retirado, fazendo com que qualquer contribuinte possa optar pelo modelo.

Isenção por doença grave

Contribuintes com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e que possuam alguma das doenças graves citadas logo abaixo possuem isenção de pagamento do Imposto de Renda

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Sequelas decorrentes da Covid podem garantir isenção do IR

Os aposentados e pensionistas do INSS e os militares da reserva, poderão solicitar a isenção do IRPF (Imposto de Renda), caso tenham sequelas decorrentes da Covid-19.

A proposta está no Projeto de Lei 1.100/2021, de autoria dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), e já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O projeto também extingue o período de carência para o acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em caso de pessoas que apresentem sequelas ou complicações graves causadas pela covid-19.

Agora o texto segue para redação final e após isso, para assinatura do Deputado Arthur Lira, presidente da Casa. Por fim, o texto é remetido para o Senado. Ao ser aprovação naquela Casa, o texto vai para a sanção de Jair Bolsonaro. A medida passará a vigorar a partir do início do ano seguinte a publicação da futura lei.

O deputado Wolney Queiroz, autor do projeto, comemorou a aprovação do projeto.

“Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, disse o deputado.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.