Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem adquirir a isenção do Imposto de Renda. Esta possibilidade é concedida aos aposentados que possuem alguma das doenças graves que compõem a legislação de isenção do IR.
A isenção do Imposto de Renda normalmente é concedida para aposentados com 65 anos ou mais. Mas é preciso estar ciente de que, a tributação mensal permanece em determinados tipos de rendimento.
É importante entender que de acordo com a declaração do IR de 2021 cujo ano de referência é 2020, o limite de isenção é de R$ 1.903,98.
Por outro lado, o teto anual para isenção do Imposto de Renda é de R$ 24.751,74. Portanto, os rendimentos que ultrapassarem as quantias mencionadas serão eventualmente tributados pela Receita Federal.
Lembrando que esta isenção abrange somente os valores previdenciários, sendo que, outras possíveis rendas que o contribuinte possa receber como: trabalho autônomo, aluguel, rescisão de contrato, entre outros, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
Antes de solicitar a isenção do Imposto de Renda será preciso reunir uma série de documentos médicos capazes de atestar a condição alegada pelo aposentado. É o caso de uma das doenças previstas por lei, como:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida); e
- Tuberculose ativa.
É extremamente importante que o aposentado reúna toda a documentação com cuidado, pois na falta de qualquer laudo, bem como aqueles que estão ilegíveis ou com rasuras, o procedimento não será aceito.
Enviados todos os documentos, a análise será feita por um médico perito federal, que terá total autonomia para convocar uma perícia médica presencial se julgar necessário, a depender da situação apresentada pelo aposentado.
Se for este o caso, o segurado será notificado via e-mail, informando sobre a necessidade de realizar uma avaliação médica presencialmente. Posteriormente, também será avisado quando o resultado for concluído. Todos esses dados podem ser adquiridos pelo Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
Vale mencionar que a isenção do Imposto de Renda também é concedida quando a aposentadoria foi liberada devido a algum acidente de trabalho, bem como para aposentados portadores de doenças profissionais.
Mas para isso, é preciso que a doença seja atestada por medicina especializada, mesmo se tiver sido contraída após a aquisição da aposentadoria.
Vale mencionar que na última semana a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados que contraíram graves sequelas em virtude da contaminação da Covid-19.
No entanto, o texto ainda deve ser aprovado pelo Senado Federal. Hoje, existem mais de 12 mil pedidos de isenção em espera para a análise.
Solicitar isenção do IRPF no Meu INSS
Os segurados do INSS que se encaixarem no perfil e quiserem pedir a isenção do Imposto de Renda, devem acessar o portal Meu INSS e executar o seguinte passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br e informe o número do CPF e a senha;
- Se for o primeiro acesso, registre uma senha;
- No campo onde há uma lupa, escreva isenção e selecione “Solicitação de Isenção de IR”;
- O sistema pedirá para atualizar os dados cadastrais. Se for necessário, altere as informações e clique em “Atualizar”. Caso esteja tudo certo, vá em “Avançar”.