A obrigatoriedade da prova de vida do INSS continua em vigor. Esta é a última semana para aquelas cujo procedimento venceu em setembro e outubro do ano passado.
O calendário vigente da prova de vida do INSS termina em dezembro deste ano. Para não gerar confusão entre os segurados, ele foi organizado seguindo a ordem de vencimentos do ano passado caso o procedimento tivesse sido exigido.
Isso porque, desde meados de março até o primeiro semestre deste ano, a obrigatoriedade da prova de vida do INSS permaneceu suspensa. O motivo se deve justamente à pandemia da Covid-19, que deixou as agências da Previdência Social de portas fechadas em prol da saúde dos servidores e segurados do órgão.
No entanto, quando o atual calendário da prova de vida do INSS foi publicado, a autarquia informou que o prazo final para realizar o procedimento seria no dia 30 de setembro.
“O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência”, explicou o instituto.
É importante explicar que embora seja intensamente divulgado que a não realização da prova de vida implica no cancelamento do benefício previdenciário, não é bem assim que acontece. A penalidade para quem não fizer a prova de vida do INSS é divida em duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento.
É uma maneira do instituto conceder a oportunidade do segurado regularizar a situação. Se ainda assim ele não tomar uma providência, aí sim o benefício será cancelado e ele precisará dar entrada em um novo pedido para tal.
Esta é a etapa em vigor agora. Os segurados que tiveram o benefício previdenciário bloqueado no mês de setembro devido à não realização da prova de vida em junho, agora entram na etapa de suspensão. Se até o dia 30 de setembro não atualizarem os dados junto à autarquia, terão o salário cancelado.
Vale mencionar que perante a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, ambas do dia 15 de junho de 2020, a prova de vida do INSS deve ser realizada uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do segurado.
Contudo, políticos sugerem que o vencimento se baseie no mês em que o procedimento foi realizado pela última vez no período de um ano, independentemente de ter sido a data de aniversário ou não.
Vale ressaltar que a prova de vida do INSS deve ser feita junto à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. Na situação dos segurados que possuem a biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), têm a possibilidade de acessar o SouGov.br.
Na plataforma o segurado consegue consultar a situação da comprovação de vida e visualizar todas as orientações para realizá-la virtualmente. Veja o calendário oficial do procedimento a seguir!
Vencimento da prova de vida | Novo prazo |
Março e Abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e Junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e Agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e Outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e Dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e Fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e Abril de 2021 | Dezembro de 2021 |