Aposentados e pensionistas da União têm até dia 30 para fazer prova de vida

A prova de vida é um procedimento obrigatório para todo e qualquer segurado da Previdência Social. Os cidadãos que não a fizeram ficarão sob a ameaça de perderem o salário previdenciário na falta da comprovação de vida. 

Aposentados e pensionistas da União têm até dia 30 para fazer prova de vida
Aposentados e pensionistas da União têm até dia 30 para fazer prova de vida (Imagem: Reprodução / Pixabay)

No ano passado a pandemia da Covid-19 pegou a todos de surpresa e vários estabelecimentos precisaram fechar as portas até que fosse identificado um meio de amenizar os impactos da crise sanitária. Com a previdência social não foi diferente. 

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenderam as atividades presenciais durante meses, atitude que afetou em uma série de procedimentos.

Embora boa parte dos serviços pudessem ser readequados ao modelo digital, a prova de vida do INSS ficou suspensa durante mais de um ano até que uma adaptação viável fosse feita. 

No segundo semestre deste ano a prova de vida voltou a ser obrigatória e um novo calendário já está em vigor. Os segurados cuja última prova de vida venceu em setembro e outubro de 2020, têm até o dia 30 deste mês para realizarem o procedimento. A data final para o cronograma atual ser concluído é no dia 31 de dezembro de 2021. 

Servidores da União

Contudo, existe uma particularidade pouco divulgada. Se refere à prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não comprovaram que estão vivos.

Embora a exigência perante o procedimento seja a mesma, os integrantes dos grupos mencionados que não realizaram a prova de vida de janeiro a junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar a situação. 

Neste caso, a obrigatoriedade equivale aos vencimentos entre 2020 e 2021. É importante mencionar que, antes do benefício previdenciário ser efetivamente cancelado, primeiro ele é bloqueado e depois tem os pagamentos suspendidos.

Ambas são etapas intermediárias que atuam como uma espécie de segunda chance para o segurado do INSS buscar se manter em dia perante a autarquia. 

Porém, se ainda assim ele negligenciar a lei e não realizar a prova de vida, o salário do INSS será definitivamente cancelado.

O que quer dizer que, para voltar a receber a aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício previdenciário, será preciso dar início a um novo procedimento de requisição do auxílio desejado, mediante a apresentação dos documentos próprios e cumprimento dos critérios implementados pela Previdência Social. 

Independentemente do tipo de benefício recebido, os meios para realizar a prova de vida do INSS são os mesmos para todos os segurados. O modelo principal é feito na agência bancária pagadora do salário previdenciário. Basta se dirigir ao caixa eletrônico e realizar qualquer procedimento como saques, depósitos ou transferências. 

Os segurados que possuem a biometria facial cadastrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar o procedimento recorrendo a esta tecnologia implementada no aplicativo SouGov.br. A prova de vida digital também pode ser feita pelo Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

Calendário da prova de vida 2021

Mês de aniversário Data de vencimento Ano de referência
Janeiro a Julho 01/07 e 30/09/2021 2020 e 2021 
Agosto  01/07 a 31/07/2021

01/08 a 30/09/2021

2020

2020 e 2021

Setembro 01/07 a 31/08/2021

01/09 a 30/09/2021

2020

2020 e 2021

Outubro a Dezembro 01/07 a 30/09/2021

A partir do dia 1º do mês de aniversário

2020

2021

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.