A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3914/2020. Essa proposta prevê que a responsabilidade do custeio da perícia médica seja do segurado, a partir de 2022. Isso se aplicará aos casos de benefício por incapacidade.
O projeto ainda determina que os trabalhadores devem arcar com os custos de todo o processo se perderem a ação.
As perícias realizadas até o final de 2021, terão o pagamento realizado pela Justiça Federal. Assim, a partir de 2022, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica.
Quem pode fazer perícia gratuita?
A perícia gratuita pode ser realizada apenas para os trabalhadores de baixa renda, para isso esses devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.
A proposta anterior, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.
Porém, o texto foi alterado para garantir a perícia médica gratuita em processos judiciais para pessoas de baixa renda.
Perícia médica
A perícia é um procedimento que deve ser realizado pelos segurados que desejam ter acesso a um benefício pago pelo INSS. A intenção é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência.
Situações em que o atendimento não puder ser realizado por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões ligadas a medidas de prevenção à Covid-19, os servidores são responsáveis por efetuar a remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos canais do INSS.
Nesses casos, o reagendamento necessita ser feito pelo INSS até, no máximo, às 12h do dia seguinte. Os requerentes devem entrar no Meu INSS ou na Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.
Situações em que a perícia não pode ser realizada
Nas ocasiões em que a perícia não puder ser efetuada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INS , as agências terão que realizar o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação.
É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas utilizados pelo perito.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, afirma o texto.
Como conferir a data do agendamento?
- Acesse o Meu INSS
- Toque em “Agendamentos/solicitações”
- Verifique a data e o local
Como reagendar a perícia?
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Agendar perícia”
- Escolha a opção “Remarcar perícia”