Afinal, trabalhador poderá sacar FGTS integral por causa da pandemia em 2021?

O saque integral a caráter emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado em 2020. Por isso, os trabalhadores ficaram esperançosos quanto à possibilidade de obter o FGTS integral em 2021.

Afinal, trabalhador poderá sacar FGTS integral por causa da pandemia em 2021?
Afinal, trabalhador poderá sacar FGTS integral por causa da pandemia em 2021? (Foto: Reprodução/ A Gazeta)

No entanto, essas esperanças foram enterradas após uma declaração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do órgão, a pandemia da Covid-19 não justifica a retirada integral dos valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), ainda que esta atitude tenha sido adotada no ano passado. 

O TST ainda explicou que a crise sanitária vivida em virtude da pandemia da Covid não pode ser assimilada a um desastre natural. O parecer foi dado somente após diversos trabalhadores brasileiros clamarem pela possibilidade de retirar o dinheiro que fica retido em conta ativa e contas inativas.

Embora as quantias estejam rendendo pelo tempo em que permanecem depositadas em conta, muitos trabalhadores acreditam que poderiam dar um uso melhor para esse dinheiro.

Financiamento de Imóvel pela CAIXA usando FGTS (TUDO o que ninguém conta!)

A justificativa dada pelos trabalhadores está relacionada às dificuldades financeiras enfrentadas justamente por causa da pandemia. Situação que provocou o desemprego em massa, desvalorização de determinadas mãos de obra e redução de salários. 

Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:

FGTS

O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. Ele é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário.

Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

A dispensa sem justa causa é o principal meio de saque integral do FGTS. Pois os demais possuem algumas características específicas que, a depender de cada caso, podem liberar o saque integral ou parcial.

É o caso do modelo mais recente, o saque aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do trabalhador. 

É importante ressaltar que junto ao saque integral do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado em conta. Este percentual deve sair do bolso do próprio empregador ao dispensar o funcionário. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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