Situações em que o auxílio doença do INSS deve ser pago ao trabalhador

Pontos-chave
  • O auxílio doença é pago ao contribuinte do INSS incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • O benefício é concedido após 15 dias consecutivos de afastamento, devido à mesma doença ou lesão;
  • Também é considerado o afastamento de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias;

Os trabalhadores contribuintes de INSS têm acesso a diversos direitos trabalhistas. Um desses direito é o recebimento do auxílio doença em caso de enfermidade, seja ocasionada no trabalho, devido à atividade exercida ou em outra situação.

O auxílio doença é pago ao contribuinte do INSS incapacitado temporariamente para o trabalho. O benefício é concedido após 15 dias consecutivos de afastamento, devido à mesma doença ou lesão. Também é considerado o afastamento de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.

O benefício pode ser pago nas situações em que o trabalhador sofre acidente no trabalho ou desenvolve alguma enfermidade ou lesão devido ao trabalho exercido (auxílio doença acidente). Além disso, é concedido ao cidadão que adquiri alguma doença sem relação alguma com o trabalho (auxílio doença previdenciário).

Requisitos do auxílio doença do INSS

Quando os segurados forem acometidos de graves doenças, não haverá a exigência de carência de 12 contribuições mensais. De acordo com a legislação, são consideradas as seguintes doenças:

Documentos para solicitar o auxílio doença

Solicitar o auxílio doença do INSS

Para requerer o auxílio doença é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pela Central de Teleatendimento do INSS 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja abaixo o passo a passo online:

Perícia INSS pela internet: Como agendar? Guia completo de serviços Meu INSS

Auxílio doença na mira do pente fino do INSS

Desde o mês de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social está realizando o pente fino do INSS focado no Auxílio doença, concedido há mais de seis meses, e BPC. O intuito é descobrir pagamentos indevidos e reduzir gastos públicos.

As convocações são por meio de mensagens de texto (pelo número 280-41), carta ou pelo aplicativo “Meu INSS” e solicitam a comprovação de informações ou perícia médica. Diante disso, os segurados convocados devem fazer o agendamento da perícia médica ou enviar os documentos em até 30 dias.

Atualmente, 619 das 724 agências da Previdência que oferecem a perícia médica estão funcionando. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia é de 39 dias. Segundo o Instituto, a revisão do benefício por incapacidade e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) segue até o fim do ano.

Os segurados podem consultar a convocação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. Segundo o INSS, os cidadãos são contados por meios dos dados informados no cadastro, como endereço e telefone.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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