Situações em que o auxílio doença do INSS deve ser pago ao trabalhador

Pontos-chave
  • O auxílio doença é pago ao contribuinte do INSS incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • O benefício é concedido após 15 dias consecutivos de afastamento, devido à mesma doença ou lesão;
  • Também é considerado o afastamento de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias;

Os trabalhadores contribuintes de INSS têm acesso a diversos direitos trabalhistas. Um desses direito é o recebimento do auxílio doença em caso de enfermidade, seja ocasionada no trabalho, devido à atividade exercida ou em outra situação.

O auxílio doença é pago ao contribuinte do INSS incapacitado temporariamente para o trabalho. O benefício é concedido após 15 dias consecutivos de afastamento, devido à mesma doença ou lesão. Também é considerado o afastamento de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.

O benefício pode ser pago nas situações em que o trabalhador sofre acidente no trabalho ou desenvolve alguma enfermidade ou lesão devido ao trabalho exercido (auxílio doença acidente). Além disso, é concedido ao cidadão que adquiri alguma doença sem relação alguma com o trabalho (auxílio doença previdenciário).

Requisitos do auxílio doença do INSS

  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.

Quando os segurados forem acometidos de graves doenças, não haverá a exigência de carência de 12 contribuições mensais. De acordo com a legislação, são consideradas as seguintes doenças:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da  AIDS;
  • Estado avançado da doença de paget;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Documentos para solicitar o auxílio doença

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Solicitar o auxílio doença do INSS

Para requerer o auxílio doença é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pela Central de Teleatendimento do INSS 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja abaixo o passo a passo online:

  • Faça o login no site ou app Meu INSS;
  • Selecione a opção “Serviços”;
  • Clique em “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
  • Nessa área, clique em “Novo requerimento”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
  • Clique em Auxílio doença com documento médico;
  • Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
  • Analise e preencha o formulário com suas informações;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Depois, clique em “Avançar”;
  • Faça o agendamento da perícia médica;
  • Por fim, clique em “Gerar comprovante”.

Auxílio doença na mira do pente fino do INSS

Desde o mês de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social está realizando o pente fino do INSS focado no Auxílio doença, concedido há mais de seis meses, e BPC. O intuito é descobrir pagamentos indevidos e reduzir gastos públicos.

As convocações são por meio de mensagens de texto (pelo número 280-41), carta ou pelo aplicativo “Meu INSS” e solicitam a comprovação de informações ou perícia médica. Diante disso, os segurados convocados devem fazer o agendamento da perícia médica ou enviar os documentos em até 30 dias.

Atualmente, 619 das 724 agências da Previdência que oferecem a perícia médica estão funcionando. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia é de 39 dias. Segundo o Instituto, a revisão do benefício por incapacidade e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) segue até o fim do ano.

Os segurados podem consultar a convocação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. Segundo o INSS, os cidadãos são contados por meios dos dados informados no cadastro, como endereço e telefone.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.