Rio de Janeiro entra em nova fase de flexibilização do comércio; o que vai funcionar?

Nesta terça, 21, o Rio entrou em uma nova fase de flexibilização. A partir de agora, estão liberados os eventos em locais abertos com até 500 pessoas. Foi liberado também, a realização de competições com público presente em estádios e ginásios que estejam totalmente imunizados. A capacidade está limitada a 50% do total.

Rio de Janeiro entra em nova fase de flexibilização do comércio; o que vai funcionar?
Rio de Janeiro entra em nova fase de flexibilização do comércio; o que vai funcionar? (Imagem: Nilzete Franco/FolhaBV)

As novas medidas de flexibilização já constam na edição da última sexta, 17, do Diário Oficial.

Os salões de dança e boates poderão funcionar quando no mínimo 65% dos cariocas estejam com o esquema vacinal completo. É entendido como esquema vacinal completo, pessoas acima de 60 após 14 dias da dose de reforço e pessoas de 15 a 59 anos após 14 dias da segunda dose da vacina.

Comprovante da vacina 

Por força de um decreto anterior da prefeitura do Rio, é obrigatório, desde 15 de setembro, apresentar o comprovante de vacinação nos locais a seguir:

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

Segundo o decreto, cada local deve controlar a entrada do público, com a condição de não causar aglomeração. 

Comércio e bares

No caso do comércio, bares, shoppings e lojas, eles não foram incluídos no decreto e possuem entrada livre. Porém, é obrigatório que as regras de distanciamento social permaneçam sendo seguidas. 

O que pode ser usado como comprovante 

O comprovante que a prefeitura exige pode ser apresentado destas formas:

  • carteira de vacinação digital do ConecteSUS
  • a própria caderneta física
  • papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.