Nesta terça, 21, o Rio entrou em uma nova fase de flexibilização. A partir de agora, estão liberados os eventos em locais abertos com até 500 pessoas. Foi liberado também, a realização de competições com público presente em estádios e ginásios que estejam totalmente imunizados. A capacidade está limitada a 50% do total.
As novas medidas de flexibilização já constam na edição da última sexta, 17, do Diário Oficial.
Os salões de dança e boates poderão funcionar quando no mínimo 65% dos cariocas estejam com o esquema vacinal completo. É entendido como esquema vacinal completo, pessoas acima de 60 após 14 dias da dose de reforço e pessoas de 15 a 59 anos após 14 dias da segunda dose da vacina.
Comprovante da vacina
Por força de um decreto anterior da prefeitura do Rio, é obrigatório, desde 15 de setembro, apresentar o comprovante de vacinação nos locais a seguir:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
- conferências, convenções e feiras comerciais.
Segundo o decreto, cada local deve controlar a entrada do público, com a condição de não causar aglomeração.
Comércio e bares
No caso do comércio, bares, shoppings e lojas, eles não foram incluídos no decreto e possuem entrada livre. Porém, é obrigatório que as regras de distanciamento social permaneçam sendo seguidas.
O que pode ser usado como comprovante
O comprovante que a prefeitura exige pode ser apresentado destas formas:
- carteira de vacinação digital do ConecteSUS
- a própria caderneta física
- papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde