Cesta básica pode ficar mais barata no DF com aprovação de projeto

O Governo do Distrito Federal (DF) deseja incrementar a cesta básica da capital brasileira através da inclusão de mais 14 itens. A iniciativa tem o propósito de reduzir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 7%. 

Cesta básica pode ficar mais barata no DF com aprovação de projeto
Cesta básica pode ficar mais barata no DF com aprovação de projeto. (Imagem: Vinicius de Melo/Agência Brasília)

É importante ressaltar que ainda se trata de um Projeto de Lei (PL) que será enviado para apreciação na Câmara Legislativa do DF (CLDF) até o final desta semana.

A estimativa feita pelo poder Executivo é para que o saldo de R$ 106 milhões que deixarão de ser arrecadados por meio do imposto promovam uma folga para o governo concentrar os esforços na alimentação para famílias de baixa renda.

A iniciativa está integrada a um programa de redução de tributos criado com o objetivo de auxiliar no combate aos impactos causados pela pandemia da Covid-19. Sobretudo, diante das famílias em situação de vulnerabilidade social.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ressaltou que a medida consiste no esforço do secretário de Economia, André Clemente, em tratativas para recuperar o caixa do governo distrital. 

“Passada a pandemia podemos reajustar para baixo os impostos cobrados do cidadão, para que mercadorias essenciais possam ser compradas a preço menor. É o que estamos fazendo, aumentando o número de produtos que terão ICMS reduzido”, explicou o governador do DF.

Caso a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprove o texto, a nova alíquota do imposto entrará em vigor a partir do ano que vem. Desta forma, as cestas básicas concedidas às famílias de baixa renda contarão com os seguintes alimentos extras:

  • Macarrão comum cru; 
  • Óleos refinados de milho, girassol e algodão;
  • Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou temperadas;
  • Açúcar cristal e açúcar refinado em embalagens de 5 quilos, exceto embalagens com envelopes individuais de 10g;
  • Manteiga;
  • Sardinha;
  • Atum em lata;
  • Peixe fresco, refrigerado ou congelado.

Vale ressaltar que a iniciativa envolvendo o complemento da cesta básica também inclui produtos de higiene da casa e pessoal, que vão desde sabões, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino.

Este último item esta agregado à política social voltada ao combate da vulnerabilidade de mulheres hipossuficientes, com o intuito de evitar constrangimentos, privações em virtude do fluxo menstrual e, sobretudo, problemas de saúde devido à falta dos cuidados necessários.

É importante mencionar que esta já é a terceira alteração na lista de produtos da cesta básica do Distrito Federal, todas elas com um objetivo em comum, reduzir os efeitos da inflação e possibilitar que mais consumidores tenham acesso a alimentos a um preço justo. 

Desta forma, a cesta básica passou a fornecer os seguintes documentos:

  • Alho;
  • Aves vidas;
  • Café torrado e moído;
  • Charque;
  • Creme vegetal;
  • Extrato de tomate;
  • Gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;
  • Halvarina; 
  • Leite pasteurizado tipo “c” e leite UHT;
  • Margarina vegetal;
  • Rapadura;
  • Sal refinado;
  • Sardinha em lata;
  • Trigo;
  • Pão francês;
  • Farinha de mandioca e de trigo, inclusive pré-misturada;
  • Macarrão espaguete comum;
  • Óleo de soja;

De agora em diante, todos os itens integrados à cesta básica estão devidamente regulamentados pela Lei nº 6.421, de 2019 e pela Lei nº 6.885, de 2021.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.