O Governo do Distrito Federal (DF) deseja incrementar a cesta básica da capital brasileira através da inclusão de mais 14 itens. A iniciativa tem o propósito de reduzir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 7%.
É importante ressaltar que ainda se trata de um Projeto de Lei (PL) que será enviado para apreciação na Câmara Legislativa do DF (CLDF) até o final desta semana.
A estimativa feita pelo poder Executivo é para que o saldo de R$ 106 milhões que deixarão de ser arrecadados por meio do imposto promovam uma folga para o governo concentrar os esforços na alimentação para famílias de baixa renda.
A iniciativa está integrada a um programa de redução de tributos criado com o objetivo de auxiliar no combate aos impactos causados pela pandemia da Covid-19. Sobretudo, diante das famílias em situação de vulnerabilidade social.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ressaltou que a medida consiste no esforço do secretário de Economia, André Clemente, em tratativas para recuperar o caixa do governo distrital.
“Passada a pandemia podemos reajustar para baixo os impostos cobrados do cidadão, para que mercadorias essenciais possam ser compradas a preço menor. É o que estamos fazendo, aumentando o número de produtos que terão ICMS reduzido”, explicou o governador do DF.
Caso a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprove o texto, a nova alíquota do imposto entrará em vigor a partir do ano que vem. Desta forma, as cestas básicas concedidas às famílias de baixa renda contarão com os seguintes alimentos extras:
- Macarrão comum cru;
- Óleos refinados de milho, girassol e algodão;
- Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou temperadas;
- Açúcar cristal e açúcar refinado em embalagens de 5 quilos, exceto embalagens com envelopes individuais de 10g;
- Manteiga;
- Sardinha;
- Atum em lata;
- Peixe fresco, refrigerado ou congelado.
Vale ressaltar que a iniciativa envolvendo o complemento da cesta básica também inclui produtos de higiene da casa e pessoal, que vão desde sabões, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino.
Este último item esta agregado à política social voltada ao combate da vulnerabilidade de mulheres hipossuficientes, com o intuito de evitar constrangimentos, privações em virtude do fluxo menstrual e, sobretudo, problemas de saúde devido à falta dos cuidados necessários.
É importante mencionar que esta já é a terceira alteração na lista de produtos da cesta básica do Distrito Federal, todas elas com um objetivo em comum, reduzir os efeitos da inflação e possibilitar que mais consumidores tenham acesso a alimentos a um preço justo.
Desta forma, a cesta básica passou a fornecer os seguintes documentos:
- Alho;
- Aves vidas;
- Café torrado e moído;
- Charque;
- Creme vegetal;
- Extrato de tomate;
- Gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;
- Halvarina;
- Leite pasteurizado tipo “c” e leite UHT;
- Margarina vegetal;
- Rapadura;
- Sal refinado;
- Sardinha em lata;
- Trigo;
- Pão francês;
- Farinha de mandioca e de trigo, inclusive pré-misturada;
- Macarrão espaguete comum;
- Óleo de soja;
De agora em diante, todos os itens integrados à cesta básica estão devidamente regulamentados pela Lei nº 6.421, de 2019 e pela Lei nº 6.885, de 2021.