BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos

Pontos-chave
  • BPC é o salário de pessoas deficientes e idosos;
  • BPC não é um benefício previdenciário nem requer contribuições;
  • Crianças e adolescentes também poderão receber o benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou a principal ou única fonte de renda para algumas pessoas. Com base na Lei Orgânica Social (LOAS) que resulta no famoso BPC/LOAS, têm direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência (PCD). 

BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos
BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos. (Imagem: Global Empresas)

O BPC consiste basicamente em um salário voltado aos grupos mencionados. Mas apesar de o pagamento ser mediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de um benefício previdenciário, uma vez que o cidadão que o recebe não precisa recolher contribuições para a Previdência Social. 

Apesar do critério da idade também ter sido estabelecido, nota-se que as deficiências são a principal causa para os pedidos do benefício. É o caso de deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, às quais obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade de alguma forma.

Quem tem direito ao BPC?

O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

O futuro beneficiário também precisa apresentar uma renda mínima para comprovar a necessidade de receber o auxílio financeiro. Até dezembro de 2021 é preciso apresentar uma renda mínima mensal de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.

No entanto, uma nova lei aprovada recentemente passará a vigorar a partir de 2022. Ela determina uma nova renda mínima familiar mensal per capita que passa para R$ 550. 

Deficiências que dão direito ao BPC

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Valor do BPC

O Governo Federal paga um salário mínimo vigente para os beneficiários do BPC, que hoje é de R$ 1.100. Este também é o critério usado para estabelecer a renda mínima para ter direito ao auxílio. 

Mas é preciso se lembrar do reajuste anual do piso nacional, que incide diretamente no valor pago. Por exemplo, o salário mínimo que será fixado para 2022 para a população geral, também será pago para o BPC, e assim por diante. 

Auxílio inclusão

O auxílio inclusão é um novo benefício pago pelo INSS sob as mesmas regras que o BPC, na circunstância de não precisar fazer contribuições previdenciárias. A particularidade é que um depende do outro para ser concedido.

Isso porque, o auxílio inclusão será pago aos inscritos no BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho formal com carteira assinada. Vale ressaltar que neste caso o benefício é voltado às pessoas com deficiência. 

Este público receberá uma ajuda mensal de meio salário mínimo, R$ 550, a partir do dia 1º de outubro. Mas para isso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Ser beneficiário do BPC;
  • Ter conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receber uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200. 
BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos
BPC anuncia auxílio inclusão e cobertura para crianças com menos de 16 anos
(Imagem: Diário do Nordeste)

Além do mais, só um membro do grupo familiar pode receber o auxílio inclusão. Porém, vale mencionar que este recurso não será somado à renda mensal per capita da família, portanto, um outro integrante do grupo pode receber o salário do BPC se for o caso. 

É importante ressaltar que o BPC e o auxílio inclusão não se acumulam. Desta forma, logo que o vínculo empregatício formal do beneficiário for oficializado, ele deixará de receber o BPC e passará a contar somente com o auxílio inclusão. O benefício também não pode ser pago juntamente a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

BPC para crianças e adolescentes

Desde que se enquadrem nos critérios de deficiência incapacitante, as crianças e adolescentes de até 16 anos também terão direito a receber o BPC.

Vale ressaltar que no caso da criança, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com crianças da mesma idade. 

Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico.

A criança também precisa ter sido mencionada na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.