- BPC é o salário de pessoas deficientes e idosos;
- BPC não é um benefício previdenciário nem requer contribuições;
- Crianças e adolescentes também poderão receber o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou a principal ou única fonte de renda para algumas pessoas. Com base na Lei Orgânica Social (LOAS) que resulta no famoso BPC/LOAS, têm direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência (PCD).
O BPC consiste basicamente em um salário voltado aos grupos mencionados. Mas apesar de o pagamento ser mediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de um benefício previdenciário, uma vez que o cidadão que o recebe não precisa recolher contribuições para a Previdência Social.
Apesar do critério da idade também ter sido estabelecido, nota-se que as deficiências são a principal causa para os pedidos do benefício. É o caso de deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, às quais obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade de alguma forma.
Quem tem direito ao BPC?
O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
O futuro beneficiário também precisa apresentar uma renda mínima para comprovar a necessidade de receber o auxílio financeiro. Até dezembro de 2021 é preciso apresentar uma renda mínima mensal de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
No entanto, uma nova lei aprovada recentemente passará a vigorar a partir de 2022. Ela determina uma nova renda mínima familiar mensal per capita que passa para R$ 550.
Deficiências que dão direito ao BPC
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Valor do BPC
O Governo Federal paga um salário mínimo vigente para os beneficiários do BPC, que hoje é de R$ 1.100. Este também é o critério usado para estabelecer a renda mínima para ter direito ao auxílio.
Mas é preciso se lembrar do reajuste anual do piso nacional, que incide diretamente no valor pago. Por exemplo, o salário mínimo que será fixado para 2022 para a população geral, também será pago para o BPC, e assim por diante.
Auxílio inclusão
O auxílio inclusão é um novo benefício pago pelo INSS sob as mesmas regras que o BPC, na circunstância de não precisar fazer contribuições previdenciárias. A particularidade é que um depende do outro para ser concedido.
Isso porque, o auxílio inclusão será pago aos inscritos no BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho formal com carteira assinada. Vale ressaltar que neste caso o benefício é voltado às pessoas com deficiência.
Este público receberá uma ajuda mensal de meio salário mínimo, R$ 550, a partir do dia 1º de outubro. Mas para isso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Ser beneficiário do BPC;
- Ter conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receber uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
Além do mais, só um membro do grupo familiar pode receber o auxílio inclusão. Porém, vale mencionar que este recurso não será somado à renda mensal per capita da família, portanto, um outro integrante do grupo pode receber o salário do BPC se for o caso.
É importante ressaltar que o BPC e o auxílio inclusão não se acumulam. Desta forma, logo que o vínculo empregatício formal do beneficiário for oficializado, ele deixará de receber o BPC e passará a contar somente com o auxílio inclusão. O benefício também não pode ser pago juntamente a:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente;
BPC para crianças e adolescentes
Desde que se enquadrem nos critérios de deficiência incapacitante, as crianças e adolescentes de até 16 anos também terão direito a receber o BPC.
Vale ressaltar que no caso da criança, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com crianças da mesma idade.
Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico.
A criança também precisa ter sido mencionada na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.