O Bolsa Família é um dos principais benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal. Criado no ano de 2003, o programa de transferência de renda visa atender a população caracterizada na condição de pobreza e extrema pobreza.
No entanto, como em qualquer programa ou benefício social, é preciso que os interessados se enquadrem nos critérios de elegibilidade para ter direito a receber os valores ofertados.
Para isso, a organização do Governo Federal conta com o apoio do departamento denominado de Cadastro Único (CadÚnico).
O CadÚnico é o meio de acesso aos programas sociais no âmbito federal. Ao se inscrever nele, o cidadão brasileiro deve cumprir uma série de critérios básicos voltados à população em situação de vulnerabilidade social. Podem se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Podem ser cadastradas famílias que têm renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Este é o primeiro passo para ser incluído no Bolsa Família. No entanto, o programa de transferência de renda possui regras próprias que também devem ser seguidas pelo cidadão que deseja obter este recurso. São elas:
- Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
- Seleção pelo Ministério da Cidadania;
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
Nota-se que, a inclusão no programa depende de uma série de fatores, como a disponibilidade de vagas para cada município e o cumprimento dos requisitos mencionados acima. A análise e concessão do benefício é responsabilidade do Governo Federal através do Ministério da Cidadania.
Há muitos cidadãos que se enquadram na maioria dos requisitos e, por isso, acham que já é o suficiente para receber o Bolsa Família. Mas na prática não é bem assim que acontece. A simples negligência a um critério, mínimo que seja, pode tornar o cidadão não elegível ao programa.
Este termo se refere àqueles que não foram aprovados no processo de seleção para aquisição da transferência de renda.
Portanto, a recomendação é para que, antes de dar entrada no processo, verificar se todos os critérios estão de acordo com a sua realidade, além de possuir toda a documentação necessária. Somente assim é possível evitar frustrações.