O que significa “não elegível” na inscrição para o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um dos principais benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal. Criado no ano de 2003, o programa de transferência de renda visa atender a população caracterizada na condição de pobreza e extrema pobreza.

O que significa "não elegível" na inscrição para o Bolsa Família?
O que significa “não elegível” na inscrição para o Bolsa Família? (Imagem: FDR)

No entanto, como em qualquer programa ou benefício social, é preciso que os interessados se enquadrem nos critérios de elegibilidade para ter direito a receber os valores ofertados.

Para isso, a organização do Governo Federal conta com o apoio do departamento denominado de Cadastro Único (CadÚnico).

O CadÚnico é o meio de acesso aos programas sociais no âmbito federal. Ao se inscrever nele, o cidadão brasileiro deve cumprir uma série de critérios básicos voltados à população em situação de vulnerabilidade social. Podem se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Podem ser cadastradas famílias que têm renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Este é o primeiro passo para ser incluído no Bolsa Família. No entanto, o programa de transferência de renda possui regras próprias que também devem ser seguidas pelo cidadão que deseja obter este recurso. São elas: 

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
  • Seleção pelo Ministério da Cidadania;
  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

Nota-se que, a inclusão no programa depende de uma série de fatores, como a disponibilidade de vagas para cada município e o cumprimento dos requisitos mencionados acima. A análise e concessão do benefício é responsabilidade do Governo Federal através do Ministério da Cidadania. 

Há muitos cidadãos que se enquadram na maioria dos requisitos e, por isso, acham que já é o suficiente para receber o Bolsa Família. Mas na prática não é bem assim que acontece. A simples negligência a um critério, mínimo que seja, pode tornar o cidadão não elegível ao programa. 

Este termo se refere àqueles que não foram aprovados no processo de seleção para aquisição da transferência de renda.

Portanto, a recomendação é para que, antes de dar entrada no processo, verificar se todos os critérios estão de acordo com a sua realidade, além de possuir toda a documentação necessária. Somente assim é possível evitar frustrações.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.