Fake news: 14° salário do INSS não será pago este ano para os aposentados

Nos últimos dias têm circulado notícias alegando que o pagamento do 14º salário começaria no dia 1º de setembro. No entanto, as alegações se tratam de fake news, pois o texto que propôs este benefício extra aos segurados da autarquia segue em análise. 

Fake news: 14° salário do INSS não será pago este ano para os aposentados
Fake news: 14° salário do INSS não será pago este ano para os aposentados. (Imagem: Reprodução/ ES Brasil)

A fake news do 14º salário do INSS chegou a divulgar um calendário falso de pagamentos, seguindo o mesmo padrão implementado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Ou seja, os segurados que recebem benefícios de até um salário mínimo poderiam sacar o abono entre 31 de agosto a 8 de setembro. 

Cartão de Crédito Agibank: Benefícios, Taxas, Limites e Como Solicitar

Enquanto isso, os segurados do INSS com direito a salários superiores ao teto teriam direito ao 14º salário do INSS entre 1º a 8 de setembro.

Na ocasião, também foram dadas instruções quanto à verificação do extrato de pagamento do benefício, procedimento que pode ser feito pelo portal Meu INSS

Conforme exposto pelo Extra, o advogado Marcelo Amorim se pronunciou sobre o 14º salário do INSS chamando a atenção para que os segurados da autarquia se atentem e verifiquem o extrato de pagamento sempre que possível.

Isso porque, segundo ele, o documento permite o acompanhamento de todos os descontos e créditos feitos no benefício. 

Ele ainda menciona ter conhecimento de casos em que alguns segurados do INSS foram vítimas de descontos indevidos relacionados a empréstimos consignados que nunca foram contratados. 

O 14º salário do INSS foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ao Congresso Nacional através do Projeto de Lei (PL) nº 3.657. No entanto, o texto está parado no Senado Federal para análise dos parlamentares há meses. 

De acordo com o Governo Federal, o senador precisa rever o texto e fazer uma nova proposta quanto à fonte de financiamento. Em resposta, Paulo Paim sugere o uso de recursos provenientes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, aprovada com o objetivo de tratar de recursos emergenciais. 

A PEC resultou na criação da Emenda Constitucional 106, que prevê regime extraordinário fiscal e financeiro com o propósito de vigorar por período equivalente ao de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

Um assessor legislativo recorreu ao Artigo 195 da Constituição Federal que dispõe sobre fonte de custeio. O trecho diz que a Carta Magna prevê que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade, ainda que indiretamente.

Ou seja, perante a lei, recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos contribuintes sociais de empregados e de trabalhadores, bem como a receita de concursos de prognósticos podem ser remanejados para assuntos do INSS. No caso, o 14º salário do INSS.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
Sair da versão mobile