Os contribuintes de Corumbá que optaram por pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 à vista, tem até hoje, 10, para ser beneficiado com o desconto de 20%. Hoje também vence a terceira parcela para os contribuintes que optaram por pagar o tributo de forma parcelada.
Os carnês de pagamento foram disponibilizados no site da Prefeitura de Corumbá e também através deste link. Os pagamentos devem ser feitos somente nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e nas casas Lotéricas.
Também é possível solicitar o carnê de pagamento do IPTU através do email atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou pelo WhatsApp no número 3231-8573.
Quem preferir pode ir pessoalmente à sede do CAC-– Centro de Atendimento ao Cidadão, que fica na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro. O telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.
Prorrogações
Por conta dos impactos causados pela pandemia na cidade, o prefeito Marcelo Lunes autorizou que proprietários de 33 atividades comerciais possam pagar o IPTU deste ano, com 30% de desconto, até o dia 10 de dezembro.
Porém, para aproveitar o desconto e a prorrogação do prazo, é preciso solicitar o benefício preenchendo um requerimento individual que deve ser protocolado no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) até hoje, comprovando fase parte das atividades listadas.
O requerimento pode ser solicitado pelo e-mail iptu.atendimento@corumba.ms.gov.br ou no Portal do Contribuinte, no site oficial da Prefeitura de Corumbá.
O benefício foi liberado para empresa dos seguintes seguimentos:
Transporte: rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal (exceto em região metropolitana), interestadual, internacional; escolar; sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte aquaviário para passeios turísticos)
Hotéis; Apart hotéis; Motéis; Albergues (exceto assistenciais); Campings; Pensões (alojamento); e outros alojamentos não especificados anteriormente;
Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou com entretenimento; Serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet)
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Agências de viagens; Operadores turísticos; Produção teatral, musical, espetáculos de dança, espetáculos circenses, de marionetes e similares, espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Atividades de sonorização e de iluminação; e Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente.