TORITAMA, PE — Na última quarta-feira (8), foi publicado o edital do concurso da Receita Federal. O certame contará com 67 vagas de emprego temporárias de perito autônomo para atuação na Alfândega do Porto de São Francisco do Sul (Santa Catarina).

As inscrições para o concurso da Receita Federal já estão abertas e vão até o dia 20 de setembro. O certame conta com 65 vagas de emprego temporárias de perito autônomo. Do total de postos, 15 são para atuação com quantificação de mercadorias a granel.
Nesse caso, poderão participar do processo seletivo os profissionais com formação em qualquer uma das carreiras abrangidas pelo Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). As demais vagas de emprego são voltadas para engenheiros graduados nas seguintes áreas:
- Engenharia civil (4);
- Engenharia elétrica (4);
- Engenharia eletrônica (4);
- Informática, TI ou computação (4);
- Engenharia química (9);
- Engenharia têxtil (9);
- Engenharia mecânica (9);
- Engenharia agronômica (3);
- Engenharia metalúrgica (3); e
- Engenharia de alimentos (3).
Para todos os candidatos, além da formação profissional, é exigida a experiência mínima de dois anos. Para se inscrever no concurso da Receita Federal, os interessados devem enviar um e-mail para o endereço atendimentorfb.alfsfs@rfb.gov.br.
O e-mail deve ser com o assunto “Processo seletivo de peritos — edital ALF/SFS 1/2021”. No corpo da mensagem é necessário informar: nome completo, CPF, telefone e área de interesse.
O processo seletivo ocorrerá por meio de análise curricular, com base nas informações sobre formação e experiência apresentadas durante o registro da inscrição.
O resultado final deve ser divulgado até 1º de dezembro. Os candidatos selecionados atuaram por dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. Porém, segundo o edital, não haverá vínculo empregatício com a Receita Federal.
A remuneração dos peritos tem como base as tabelas definidas na Instrução Normativa 1.800/2018. Sendo assim, esses não podem receber valor inferior ao que é estabelecido na normativa. Veja abaixo os valores detalhados:
- Parecer técnico ou laudo pericial relativo à identificação ou caracterização de mercadoria encaminhada para análise laboratorial: R$ 3.088,85;
- Parecer técnico ou laudo pericial relativo à identificação ou caracterização de mercadoria realizada por perícia credenciada pela Receita: R$ 3.380;
- Laudo pericial relativo à quantificação de mercadoria a granel: até R$ 3.380;
- Parecer técnico ou laudo pericial relativo à quantificação de mercadoria a granel localizada em plataforma de petróleo ou monoboia: R$ 3.380;
- Laudo suplementar emitido: R$ 48;
- Ressarcimento de despesa de transporte (por deslocamento de ida e volta): R$ 1,18 por km.