Aprovadas regras exclusivas para gestantes nas provas de aptidão física em concurso

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que prevê a realização de provas de aptidão física para gestantes e lactantes em concursos públicos. O texto ainda sugere que a gestante ou lactante deve se submeter ao procedimento ainda que o mesmo não esteja regulamentado pelo edital do concurso. 

Aprovadas regras exclusivas para gestantes nas provas de aptidão física em concurso
Aprovadas regras exclusivas para gestantes nas provas de aptidão física em concurso. (Imagem: JC Concursos)

As provas de aptidão física devem acontecer em uma data diferente daquela prevista para o processo seletivo. Além do mais, o procedimento será obrigatório para todos os estágios da gravidez, bem como, independentemente da condição física e clínica da candidata; natureza ou grau de esforço.

Se por alguma razão as gestantes que não puderem comparecer na data inicial e precisam remarcar as provas de aptidão física, elas devem apresentar um laudo médico acompanhado de exames laboratoriais capazes de comprovar o estado de gravidez alegado. Já as lactantes, é preciso apresentar uma declaração médica. 

É preciso estar ciente de que as provas de aptidão devem acontecer entre o prazo de 180 a 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da mulher candidata ou do filho recém-nascido, a depender de cada caso.

O texto aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados consiste em um substitutivo, o qual contou com o voto complementar da relatora do PL, a deputada Major Fabiana, ao projeto nº 2429, de 2019, do Senado Federal.

No texto substitutivo a relatora possibilita a realização das provas de aptidão também por lactantes. Na oportunidade, a Major Fabiana declarou entender “igualmente relevante conferir-se a mesma proteção à mulher lactante, haja vista sua fragilidade física nesse período inicial de maiores cuidados com o recém-nascido”.

Outra modificação quanto às provas de aptidão física se refere aos prazo previsto por lei. No texto original do senador Fernando Bezerra Coelho, os testes deveriam acontecer entre 30 a 90 dias após a gestação, porém, podem ser prorrogados em até 180 dias com o objetivo de prezar pela recuperação dos órgãos internos e o recondicionamento físico.

Vale mencionar que se constatada a falsidade dos documentos comprobatórios, a candidata sofrerá sanções cíveis e criminais. É o caso da exclusão do concurso, bem como o ressarcimento da instituição idealizadora do processo seletivo referente a todas as despesas com as provas de aptidão física que precisaram ser remarcadas. 

Em casos extremos, quando a candidata já tiver tomado posse do cargo ou estiver exercendo, haverá a anulação liminar do ato.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.