Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que prevê a realização de provas de aptidão física para gestantes e lactantes em concursos públicos. O texto ainda sugere que a gestante ou lactante deve se submeter ao procedimento ainda que o mesmo não esteja regulamentado pelo edital do concurso.
As provas de aptidão física devem acontecer em uma data diferente daquela prevista para o processo seletivo. Além do mais, o procedimento será obrigatório para todos os estágios da gravidez, bem como, independentemente da condição física e clínica da candidata; natureza ou grau de esforço.
Se por alguma razão as gestantes que não puderem comparecer na data inicial e precisam remarcar as provas de aptidão física, elas devem apresentar um laudo médico acompanhado de exames laboratoriais capazes de comprovar o estado de gravidez alegado. Já as lactantes, é preciso apresentar uma declaração médica.
É preciso estar ciente de que as provas de aptidão devem acontecer entre o prazo de 180 a 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da mulher candidata ou do filho recém-nascido, a depender de cada caso.
O texto aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados consiste em um substitutivo, o qual contou com o voto complementar da relatora do PL, a deputada Major Fabiana, ao projeto nº 2429, de 2019, do Senado Federal.
No texto substitutivo a relatora possibilita a realização das provas de aptidão também por lactantes. Na oportunidade, a Major Fabiana declarou entender “igualmente relevante conferir-se a mesma proteção à mulher lactante, haja vista sua fragilidade física nesse período inicial de maiores cuidados com o recém-nascido”.
Outra modificação quanto às provas de aptidão física se refere aos prazo previsto por lei. No texto original do senador Fernando Bezerra Coelho, os testes deveriam acontecer entre 30 a 90 dias após a gestação, porém, podem ser prorrogados em até 180 dias com o objetivo de prezar pela recuperação dos órgãos internos e o recondicionamento físico.
Vale mencionar que se constatada a falsidade dos documentos comprobatórios, a candidata sofrerá sanções cíveis e criminais. É o caso da exclusão do concurso, bem como o ressarcimento da instituição idealizadora do processo seletivo referente a todas as despesas com as provas de aptidão física que precisaram ser remarcadas.
Em casos extremos, quando a candidata já tiver tomado posse do cargo ou estiver exercendo, haverá a anulação liminar do ato.