Embora não seja um benefício previdenciário, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o único auxílio cujo pagamento é intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade dos cidadãos realizarem as contribuições previdenciárias. O BPC é uma espécie de salário destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais, e à pessoas com deficiência permanente.
É importante ressaltar que não se trata de uma aposentadoria do INSS, motivo pelo qual estes beneficiários não são contemplados pelo 13º salário nem a pensão por morte para dependentes.
O fator mais comum que leva à concessão do BPC é a presença de deficiência permanente. A lei caracteriza as pessoas nesta condição, como:
“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Como ser incluído no BPC
Para receber o BPC não basta apenas se enquadrar em uma das condições apresentadas. É essencial estar integrado ao Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, respeitando os seguintes critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Renda mínima para acesso ao BPC
Um regulamento sancionado recentemente prevê algumas alterações nas regras de acesso ao BPC. Até dezembro deste ano, os interessados no benefício devem apresentar uma renda mínima per capita de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
Porém, a lei que passará a vigorar de 2022 em diante aumento a renda mínima per capita para meio salário mínimo, R$ 550. Esta decisão foi tomada considerando o piso nacional vigente, que é de R$ 1.100, o que também resultou no impedimento de uma família com renda equivalente ao valor-limite receber este auxílio.
Lista de doenças que concedem o BPC
Apesar do critério de concessão do BPC para idosos com 65 anos, esta condição unicamente, não é o suficiente para permitir o acesso ao benefício.
Desta forma, o Governo Federal prevê que este cidadão se enquadre em uma das doenças listadas a seguir, para comprovar a real necessidade de um auxílio financeiro.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Para comprovar a existência de uma dessas doenças, o requerente do BPC terá de passar pela perícia médica do INSS. O procedimento será capaz de atestar a condição alegada, bem como a necessidade de um benefício extra para auxiliar nas despesas com medicamentos e outros insumos médicos, e em casos específicos, o auxílio de terceiros para executar atividades rotineiras.