Fiscalização do auxílio emergencial pode afetar salários do Bolsa Família. Com a extensão do programa de transferência de renda até outubro, muitos segurados do BF devem ficar atentos. O governo federal vem realizando um pente fino no cadastro dos usuários de modo que evite possíveis fraudes. Entenda o que pode cancelar seu abono.
Há meses o auxílio emergencial vem sendo concedido, porém ainda existem muitas dúvidas sobre seu funcionamento. No que diz respeito aos riscos de cancelamento, o segurado do Bolsa Família que for contemplado com a extensão de renda também fica vulnerável ao corte.
Isso porque, mensalmente o ministério da cidadania e a Dataprev estão fazendo vistorias para verificar se todos os informes dos cidadãos estão dentro das regras de concessão. Quem tiver o benefício cortado, corre o risco de ficar também sem o salário somente do Bolsa Família.
Quando o meu auxílio emergencial pode ser cancelado?
- Quem foi contratado com carteira assinada após a liberação do auxílio;
- Cidadãos que recebem o seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário;
- Militares ou requerentes de classe média.
Procedimento de consulta
Para saber se teve o auxílio cancelado ou não, o cidadão deve fazer a consulta no portal da Dataprev. Para isso, basta informar seu nome completo, número do CPF e data de nascimento.
Caso os dados estejam presentes no sistema, receberá um informe com sua data de pagamento. Aqueles cancelados, no entanto, lerão a mensagem de “registro não encontrado”.
Especificamente o segurado do Bolsa Família, precisa ainda acompanhar seu registro no Cadastro Único para saber se o salário do BF foi cortado ou não. De modo geral, o desligamento no auxílio não implica na obrigatoriedade de exclusão do outro programa, porém é preciso ainda cumprir as exigências do governo.
Quem tem direito de receber o Bolsa Família?
- Famílias extremamente pobres que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa
- Famílias pobres que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa
- Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos