Empregador pode punir funcionário que recusar a vacina contra COVID-19?

Desde as primeiras aquisições de vacina contra a Covid-19 pelo Brasil e o consequente início da campanha de vacinação, uma polêmica foi causada entre muitos brasileiros. Isso porque, enquanto uma parte da população se mantinha esperançosa e ansiosa por esta conquista, outra se manteve ferrenhamente contrária à imunização.

Empregador pode punir funcionário que recusar a vacina contra COVID-19?
Empregador pode punir funcionário que recusar a vacina contra COVID-19? (Imagem: Gazeta do Povo)

A parte contrária à vacina alega que em virtude da produção ligeira e repentina o imunizante não tem eficácia, mesmo diante de tantos estudos e pesquisas em torno do tema.

E são justamente essas alegações que têm gerado a discórdia nos últimos meses, levando o tema para apreciação de líderes partidários com o objetivo de promover um consenso.

O principal questionamento sobre a vacina contra a Covid-19 ultimamente se relaciona à obrigatoriedade de se vacinar, especialmente para manter o emprego.

Isso porque, muitas empresas já começaram a se mobilizar implementando ações e sanções com o objetivo de estimular a vacinação e preservar a saúde dos trabalhadores. 

Tendo em vista que de maneira geral a vacina contra a Covid-19 tem o objetivo de preservar a saúde, não apenas de um indivíduo, mas do coletivo, foi preciso recorrer legalmente.

De acordo com o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício concede aos interessados a liberdade de implementar regras que preservem a segurança de ambos sem contrariar a proteção ao trabalho. 

Desta forma, considerando que tanto saúde quanto segurança no trabalho são essenciais para constituir uma boa relação profissional, além da incidência de normas que prezam pela ordem pública, o empregado fica isento da autonomia para dispor dos respectivos direitos.

Esta legislação foi alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ato de receber a vacina contra a Covid-19 é constitucional, mesmo que não seja especificamente uma regra trabalhista regida pela CLT.

Portanto, os empregadores têm autonomia para implementar ou não a obrigatoriedade da vacinação como uma regra individual de cada empresa.

Por outro lado, no que compete às sanções que seriam cabíveis ao descumprimento desta regra, também é uma decisão de cada empregador. Isso quer dizer que o empregador tem a alternativa de penalizar o empregado que decidir não se vacinar. Porém, se persistir nesta decisão, ele deve estar ciente sobre a possibilidade de ser demitido por justa causa. 

Ressaltando que, caso a política de vacinação seja adotada como regra da empresa, é preciso que os empregados sejam comunicados formalmente, via escrita ou verbal, na presença de testemunhas para oficializar e fazer valer as regras. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.